A palestra As provas em processo penal, ministrada pelo professor Guilherme Nucci, doutor e mestre pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), reuniu em torno de 800 pessoas na noite desta terça-feira (11), Dia do Advogado, na sede da Seccional. Os participantes dividiram-se em dois auditórios. A sessão foi aberta pela presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros. Nucci abordou as principais reformas ocorridas no Código de Processo Penal no contexto das provas. Ele falou especialmente sobre a lei da videoconferência (11.900/09), publicada em janeiro deste ano e que prevê a possibilidade de realização de interrogatório e outros atos processuais por sistema de videoconferência.
“Antes do advento dessa lei, por não haver nenhuma disciplina legal, eu era contrário à utilização da videoconferência”, disse Nucci. “Agora, com uma lei federal trazendo a videoconferência em casos excepcionais, eu acho que se usada com bom senso pode atender aos subsídios constitucionais”, explicou.
Segundo o palestrante, o direito à ampla defesa do acusado estará garantido no interrogatório por videoconferência se os juízes não “vulgarizarem” a norma. Isso significa que algumas garantias devem ser observadas. A prática precisa ser excepcional e não corriqueira e há a exigência legal para que o deferimento do interrogatório seja feito por decisão fundamentada e não despacho ordinário, entre outros pontos.