Previsto no artigo 535 do Código de Processo Civil, o instrumento do embargo de declaração foi o tema da aula ministrada pelo professor Luis Eduardo Simardi, nesta sexta-feira (25), na sede da OAB/DF. As lições fazem parte do curso de pós-graduação promovido pela Escola Superior de Advocacia do Distrito Federal em parceria com a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP).
Simardi explicou que o embargo de declaração é um recurso pelo qual o advogado pleiteia a correção de uma decisão judicial, como em casos em que há contradição, obscuridade, omissão ou erro material. “É um recurso que se presta a permitir uma melhor prestação jurisdicional, justamente por permitir que o juiz corrija a decisão”, defende o professor.
Simardi é mestre em Direito pela PUC/SP. Neste sábado (26), a aula será ministrada pelo professor Fabiano Carvalho, doutor em Direito Processual Civil pela PUC-SP. O tema será agravo de instrumento.