A Ordem dos Advogados do Brasil pediu ao Conselho da Justiça Federal (CJF) a correção do Artigo 17 da Resolução 55. O objetivo é assegurar que o advogado possa sacar os pagamentos decorrentes de precatórios e requisições de pequeno valor determinados pelos Tribunais Regionais Federais. O vice-presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha, acompanhou nesta terça-feira (6) o presidente do Conselho Federal da Ordem, Cezar Britto, na reunião com o corregedor do CJF, ministro Francisco Falcão. A Ordem afirma que o ato normativo criou empecilhos para o recebimento dos pagamentos. O artigo determina a abertura de conta remunerada e individualizada em nome dos clientes para os depósitos. “O cliente pode sacar diretamente o valor e deixar de repassar os honorários para o advogado”, critica Rocha. “Muitas vezes, não por má fé, a pessoa acaba gastando todo o dinheiro e não consegue honrar o compromisso com seu defensor”, denuncia Britto. Segundo o vice-presidente da OAB/DF, a norma também permite que “atravessadores” saquem os valores das contas bancárias. “Não há nenhuma garantia legal para a parte e o advogado de que receberão o dinheiro retirado por terceiros”, diz Rocha. Por sua vez, o operador do Direito tem a obrigação legal de repassar a quantia correta ao cliente, garantindo também o recebimento dos honorários advocatícios. Uma determinação do Tribunal Regional da 5ª Região também obriga dos advogados a obtenção, após decisão judicial a favor do cliente, de procuração específica para o saque do valor. Segundo os diretores da Ordem, os contratos realizados no início da ação já autorizam essa movimentação. “Não há motivo para se fazer um novo alvará para algo que já foi acertado em contrato”, afirma Rocha. O ministro Francisco Falcão prometeu levar o caso para nova apreciação do Conselho. Cezar Britto se reuniu também com o presidente do CJF, ministro Cesar Asfor Rocha, para apresentar os pleitos da advocacia.