Fim do jus postulandi no TST é vitória do cidadão, diz Estefânia - OAB DF

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DÉLIO LINS

Fim do jus postulandi no TST é vitória do cidadão, diz Estefânia

A presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros, classificou como uma “grande vitória” a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de derrubar o chamado jus postulandi, que permitia à parte recorrer ao tribunal desacompanhada de advogado. “Esses recursos são extremamente técnicos e por isso é imprescindível a presença do advogado”, afirmou Estefânia. “É uma vitória da Advocacia e do cidadão, que terá com isso a garantia do equilíbrio no processo, pois ambas as partes terão advogados”, ressaltou. A decisão do TST foi tomada na tarde desta terça-feira (13). Os ministros entenderam, por 17 votos a 7, que o jus postulandi previsto no artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não pode ser aplicado na apresentação de recursos de revista ou agravo de instrumento para o TST. A aplicação ou não do jus postulandi foi apreciada no julgamento de um Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ), em que se discutiu se a parte pode, desacompanhada do profissional da Advocacia, interpor recursos de revista ou agravo.

Dezesseis ministros acompanharam o voto divergente apresentado pelo ministro João Oreste Dalazen (pela não aplicação do jus postulandi). Foi vencido o relator, ministro Brito Pereira. O diretor do Conselho Federal da OAB Ophir Cavalcante Junior atuou na sessão. Ele fez a defesa da extinção desse mecanismo junto ao TST por designação do presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto.