COMUNICADO DE USO DE BIBLIOGRAFIA PARA O EXAME DE ORDEM

O Colégio de Presidentes das Comissões de Exame de Ordem e a Comissão Nacional de Exame de Ordem tornam público o uso das bibliografias que serão permitidas na segunda etapa do Exame de Ordem. Aceita-se a utilização de legislação, exclusivamente como está nos editais. A legislação pode vir acompanhada de súmulas, enunciados e OJs. Quanto às anotações, só serão admitidas as específicas sobre leis, como já vêm sendo publicadas, jamais sobre quaisquer outros assuntos. O objetivo é dar uniformidade aos procedimentos de utilização, pelos examinados, de material de consulta para a prova prático-profissional que se realizará no dia 28/2/2010.