OAB ENALTECE RESOLUÇÃO DO CNJ SOBRE PROCESSO ELETRÔNICO - OAB DF

“Ser inclusivo, ser plural, ser independente,
ser uma referência no exercício da cidadania.”

DÉLIO LINS

OAB ENALTECE RESOLUÇÃO DO CNJ SOBRE PROCESSO ELETRÔNICO

Brasília, 06/10/2010 – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, destacou na terça-feira (05/10) a aprovação, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de resolução que trata da divulgação e formas de acesso a informações dos processos eletrônicos na Internet. A partir dessa resolução, ainda sem número, o CNJ passa a padronizar o acesso a dados processuais tanto pelas partes envolvidas, pelos advogados e cidadãos em geral, disciplinando de forma definitiva o acesso ao processo eletrônico. “Vivemos um novo momento com o processo eletrônico na Justiça brasileira e este novo momento exige um regramento para compatibilizar os princípios do acesso à Justiça e da publicidade das decisões com a garantia de privacidade das partes. O CNJ conseguiu fazer o temperamento adequado entre esses princípios constitucionais, reconhecendo a importância da advocacia para a efetividade e o fortalecimento da Justiça”.

Os termos da nova resolução foram debatidos hoje, durante a 114ª sessão plenária do CNJ, a partir de pedido de preferência feito pelo presidente nacional da OAB. O relator, conselheiro Walter Nunes da Silva, explicou que a resolução deriva das conclusões de um grupo de trabalho montado no âmbito do CNJ e que fixou normas para acesso tanto dos dados básicos dos processos – como qualificação das partes e advogados, relator, tramitação e as decisões proferidas – quanto para o acesso amplo aos autos, ressalvados os processos que tramitam em segredo de Justiça.

Após intervenção do presidente nacional da OAB durante o debate da matéria, o conselheiro Milton Nobre sugeriu uma alteração – que foi acolhida de pronto pelo relator do processo – para garantir que o advogado terá amplo acesso aos processos, mesmo que não esteja constituído nos autos como procurador de qualquer das partes, precisando, para tanto, manifestar seu interesse naquele processo para fins meramente de registro. “Permanece resguardado o direito de acesso dos profissionais da advocacia”, explica Ophir Cavalcante. O processo sobre a resolução foi aprovado à unanimidade pelo CNJ, em sessão sob a presidência do ministro Carlos Ayres Britto, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal.

Fonte: Conselho Federal – OAB