OAB/DF INTERCEDE POR PROJETO DA NOVA LEI DOS CONCURSOS

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal, colaborou no projeto da nova Lei dos Concursos (PL 1.627/2010), que tramita na Câmara Legislativa desde o dia 18 de agosto, com o objetivo de estabelecer regras claras e aumentar a transparência dos concursos realizados por órgãos públicos do DF.

Em 2006, a Câmara Legislativa aprovou projeto de lei dos concursos públicos de autoria do deputado Chico Leite. A nova legislação, entretanto, foi considerada inconstitucional pela Justiça do DF, por vício de iniciativa. O assunto deveria ter sido proposto pelo Executivo.

Em julho deste ano, a Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac) pediu a contribuição da OAB/DF na construção de uma nova proposta de lei dos concursos. Na ocasião, o presidente da Seccional, Francisco Caputo, se comprometeu a levar o assunto ao governador. Caputo designou representantes da Seccional para apresentarem o projeto de lei, elaborado pelo deputado Chico Leite, aos técnicos do GDF. Em cima do texto do deputado foi construída a nova proposta.

Segundo Chico Leite, a “OAB/DF vem cumprindo seu papel institucional, ao reconhecer a necessidade de se trazer segurança jurídica para aqueles que lutam por um lugar ao sol e querem subir na vida pelo próprio esforço, sem depender de apadrinhamento de nenhuma natureza”. Para ele, o apoio da Ordem contribui para que o ingresso no serviço público se dê em igualdade de condições. “O PL contém normas para evitar fraudes, oportunismos e espertezas e evitar a malfadada indústria do concurso público. É preciso que contemporizemos direitos e tenhamos a compreensão de que o concurso é para profissionalizar e qualificar os serviços”.

O presidente da Câmara Legislativa, Wilson Lima, afirmou que pretende colocar o projeto em votação na sessão de terça-feira (14/9). Como tramita em regime de urgência, os pareceres das Comissões de Assuntos Sociais (CAS), de Constituição e Justiça (CCJ) e de Economia Orçamento e Finanças (CEOF) podem ser proferidos em plenário.

Se for aprovado, o PL definirá regras específicas para os concursos públicos, como anulação de questões redigidas de maneira obscura ou dúbia, que admitem mais de uma interpretação e as que contêm erro gramatical que prejudica o entendimento. A norma assegura que, durante o prazo estipulado pelo edital, o candidato terá direito ao conhecimento, ao acesso e aos esclarecimentos sobre a correção das provas. Também fica garantido o direito da nomeação dos aprovados dentro do prazo de validade do certame.

O presidente da Anpac, Ernani Pimentel, ressaltou: “É necessário que haja uma lei dos concursos que crie parâmetros, transparência, acessibilidade e eficiência. A Anpac enviou o pedido para que os poderes executivos tenham orientação para evitar uma série de problemas que ocorrem de norte a sul do país. A importância da OAB junto ao governo do Distrito Federal é enorme, na medida em que o seu prestígio e a sua preocupação com a legalidade são sobejamente reconhecidos”.