O SISTEMA CONSTITUCIONAL DOS PAÍSES LUSÓFONOS - OAB DF

“Ser inclusivo, ser plural, ser independente,
ser uma referência no exercício da cidadania.”

DÉLIO LINS

O SISTEMA CONSTITUCIONAL DOS PAÍSES LUSÓFONOS

Brasília, 05/11/10 – A OAB/DF promoveu, nesta sexta-feira (5/11), palestra sobre “O Sistema Constitucional dos Países Lusófonos”. O procurador da Fazenda Nacional no STF e professor de Direito Constitucional do UniCEUB, Luís Carlos Martins Alves Júnior, explanou sobre semelhanças e diferenças entre as realidades constitucionais, apresentou as boas experiências normativas de cada um dos membros da comunidade lusófona e revelou as eventuais experiências negativas, “para que tenhamos a humildade de copiar os acertos e procuremos evitar ou corrigir os erros cometidos”, frisou.

O palestrante conceituou o que é lusofonia, o conjunto de identidades culturais existentes em países, regiões, estados ou cidades falantes da língua portuguesa, e destacou o modelo jurídico-político de Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste. Para ele, “a comparação de Direito não se resume à comparação de textos, mas, a experiências e realidades, levando-se em consideração todos os demais aspectos relevantes, como cultura, história, geografia, economia, religião, ciências e tecnologias, para uma adequada compreensão do sistema constitucional”.

Participaram do encontro os conselheiros Rodrigo Freitas Alves e Lisa Marini Ferreira. Para ela, “foi uma excelente palestra, superou a expectativas de todos; uma aula de História, não só de Direito”. O advogado guineense, Emílio Ano Mendes, elogiou a palestra. “Pudemos aprender um pouco sobre alguns países que não conhecíamos. Achei muito interessante e vou guardar recordações dessa palestra”.

Segundo o professor, os países lusófonos, exceto Portugal e Brasil, encontram-se no processo de amadurecimento constitucional e solidificação de suas instituições políticas e sociais. “Todo ser humano deve receber um tratamento digno e igual, ou seja, deve ser tratado com respeito, consideração e justiça, de modo a que todos e cada um possam buscar e realizar a felicidade, razão de ser de nossa própria existência”, concluiu.

Thayanne Braga
Assessoria de Comunicação – OAB/DF