PORTARIA SUSPENDE EXPEDIENTE NO TJDFT - OAB DF

“Ser inclusivo, ser plural, ser independente,
ser uma referência no exercício da cidadania.”

DÉLIO LINS

PORTARIA SUSPENDE EXPEDIENTE NO TJDFT

Brasília, 28/10/10 – Conforme Portaria Conjunta N. 72, de 1º de outubro de 2010, publicada no DJ-e no em 6/10/10, o TJDFT comunica que não haverá expediente na Secretaria e nos Ofícios Judiciais e Extrajudiciais do Distrito Federal, nos dias 29 de outubro e 1º e 2 de novembro do corrente.

A suspensão do expediente se dará em virtude da transferência das comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público, previsto no art. 236 da Lei nº 8.112/1990, para o dia 29 de outubro deste, e do disposto no inciso no inciso III, § 3º, artigo 60, da Lei nº 11.697/2008, que estabelece como feriado forense os dias 1º e 2 de novembro.

Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 3 subsequente (quarta-feira).

Fonte: TJDFT