STJ REGULAMENTA PROCEDIMENTOS DA NOVA LEI DO AGRAVO - OAB DF

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DÉLIO LINS

STJ REGULAMENTA PROCEDIMENTOS DA NOVA LEI DO AGRAVO

Brasília, 13/12/2010 – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou na sexta-feira (10/12) resolução que regula o processamento do agravo contra decisão que nega a admissibilidade de recurso especial. O agravo de instrumento agora será classificado como agravo em recurso especial (AResp). O procedimento foi alterado pela Lei do Agravo, que entrou em vigor na quinta-feira (9/12).

Em 2010, até outubro, foram decididos 114.969 agravos no STJ. O número corresponde a 37% das decisões no período. Agora, esses processos não precisarão ser protocolados de forma avulsa. A petição de agravo será juntada nos autos da ação principal, os quais seguirão inteiros para o STJ. Historicamente, entre 50% e 70% dos agravos são rejeitados no Tribunal.

A Resolução 7/2010 mantém a competência da Presidência para apreciar, antes de distribuídos, agravos que sejam manifestamente inadmissíveis ou cujos recursos especiais estejam prejudicados ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do STJ. O presidente também pode dar provimento ao recurso especial caso a decisão recorrida esteja contrária à jurisprudência ou súmula do STJ.

Fonte: STJ