Brasília, 04/04/2011 – O Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal, órgão confederativo que congrega as entidades associativas e sindicais das Carreiras de Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional, Procurador Federal e Procurador do Banco Central, que juntas representam aproximadamente 90% (noventa por cento) dos doze mil integrantes dessas Carreiras, vem se manifestar a respeito de Nota Pública de autoria da AJUFE, publicada na quarta-feira, 30 de março de 2011.
De novo a AJUFE incide em equívoco ao “analisar” a remuneração das Carreiras da Advocacia Pública Federal.
Desta feita, em nota pública (nesta data, 30.03.11) dirigida à Ordem dos Advogados do Brasil, entidade que tem seu nome gravado na História nacional pela sua luta em favor da redemocratização e contra a Ditadura, além de ter iniciado e liderado o processo de impeachment contra Presidente da República, na década de 90 do século passado.
A AJUFE, a certa altura, afirma que a “OAB, por exemplo, vêm defendendo o pagamento de honorários advocatícios para os membros da Advocacia Pública, o que importaria em duplicar o gasto do Estado com os seus já bem remunerados procuradores públicos. Dinheiro este que poderia ser revertido para a construção de escolas e hospitais para os cidadãos brasileiros.”
O Fórum Nacional da Advocacia Pública esclarece que o recebimento de honorários advocatícios não importa em nenhum gasto extra para os cofres públicos, como é do conhecimento de qualquer aluno de segundo ano do Curso de Direito. A verba honorária, aqui e na maior parte das democracias ocidentais, pertence ao advogado que atua na causa e é paga por aquele que sucumbiu à ação, por aquele que litiga, não pela sociedade. Não se constitui em tributo.
A situação atual configura-se como ilegal e extremamente injusta para as Carreiras da Advocacia Pública Federal, os únicos advogados no Brasil que não recebem o fruto de seu trabalho, da dedicação à causa, da construção das teses não raro incorporadas nas sentenças.
O pagamento de honorários não compromete políticas públicas. A propósito, a Advocacia Pública Federal tem e sempre teve responsabilidade social, diferentemente de algumas carreiras que gozam de vantagens exageradas, a exemplo de diárias estratosféricas e moradia paga pelos cofres públicos, entre outras.
A valorização de uma Carreira não pode ser construída mediante a busca de diminuir outras erigidas pelo Constituinte Originário como “Essenciais à Justiça” ou, ainda, outras responsáveis pela construção do desenvolvimento econômico, como os transportes. O elevado mister de “aplicar o direito”, distribuir a Justiça não se harmoniza com a prática de pretensos líderes que insistem na busca do menosprezo a outros profissionais imprescindíveis à Justiça, à Democracia e ao transporte terrestre.
Por relevante, reproduzo, abaixo, artigo sobre Honorários Advocatícios, de nossa autoria, escrito conjuntamente com Cezar Britto, então Presidente do Conselho Federal da OAB.
Respeitosamente,
João Carlos Souto
Presidente do Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal
(ANAJUR – ANAUNI – ANPAF – ANPPREV – APAFERJ – APBC – SINPROFAZ)