Eugenio Raúl Zaffaroni é condecorado na OAB/DF - OAB DF

“Ser inclusivo, ser plural, ser independente,
ser uma referência no exercício da cidadania.”

DÉLIO LINS

Eugenio Raúl Zaffaroni é condecorado na OAB/DF

Brasília, 14/06/2011 – O auditório da OAB/DF atingiu sua lotação máxima para a conferência proferida na sexta-feira (10/06) pelo ministro da Suprema Corte da Argentina, Eugenio Raúl Zaffaroni, que abordou o tema “O inimigo do Direito Penal”. Na ocasião, o presidente da Seccional, Francisco Caputo, condecorou Zaffaroni com a medalha Miranda Lima, honraria máxima concedida pela Casa a pessoas e instituições que se destacam pelos relevantes serviços prestados à justiça, ao direito e à cidadania. Presente à palestra, a ministra do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Nancy, também foi homenageada com a comenda.

O presidente Caputo agradeceu a presença do ministro argentino. “É uma honra enorme para a advocacia brasiliense tê-lo aqui, homenageá-lo e poder brindar a todos com seu brilhantismo. Com isso estamos cumprindo um dos objetivos de nossa gestão, que é contribuir para o aperfeiçoamento intelectual dos membros da nossa Casa e auxiliar as faculdades de Direito na preparação dos futuros advogados da nossa sociedade”.

Zaffaroni iniciou distinguindo o direito penal como “parte da patologia do direito. Os demais advogados olham para o penalista como os médicos olham para os psiquiatras”, brincou.

Sobre o tema esclareceu que partiu de um controverso artigo do doutrinador alemão Günther Jakobs, editado em 1985. Explicou que a polêmica causada à época pelo texto era infundada, mas “Jakobs nada mais fez que, ao denominar o direito penal inimigo, revelar-lhe um aspecto que até então permanecia oculto, pois o direito penal que fazemos é o direito penal do inimigo”.

“É possível, constitucionalmente, num Estado Democrático de Direito, falar-se em inimigo?”, lançou a pergunta para em seguida opinar que “fora da hipótese bélica, do direito de guerra, não há razão para o Estado de Direito falar em inimigo”.

Segundo defendeu, as teorias criminológicas vigentes têm raízes na Idade Média, com o conceito de inimigo que remete às bruxas e aos hereges. “Perante esse inimigo o poder punitivo não tem de conhecer limites, conforme o entendimento da época. É o direito penal que vivemos até hoje, que foi se repetindo ao longo da história com sucessivos inimigos, como Estados totalitários, comunismo ou drogas”.

Informou ainda que, atualmente, 70% dos presos nas cadeias da América Latina não estão condenados, mas em prisão preventiva. “São os presos por via das dúvidas. É o direito processual gerando o direito penal do inimigo”.

Concluiu declarando que “para a fortificação do Estado de Direito, a arma ideológica que temos não pode admitir a ideia de um inimigo. Essa ideia é própria do Estado de Polícia, e nossa função jurídica é conter esforços cujo intento seja a quebra da contenção do Estado de Direito”.

Reportagem – Demétrius Crispim
Foto – Rebecca Ribeiro
Assessoria de Comunicação – OAB/DF