Operadores do Direito criticam nova redação do CPC - OAB DF

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DÉLIO LINS

Operadores do Direito criticam nova redação do CPC

Brasília, 06/07/2011 – “Não percam tempo tentando explicar ou justificar todas as críticas. Ensinem sobre o Código de Processo Civil.” O conselho é da ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça. Uma das últimas palestrantes do ciclo de debates que aconteceu na segunda-feira, na Fiesp, ela se dirigia ao ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, e à advogada Teresa Arruda Alvim Wambier. Os dois particiapam da comissão de juristas que elabora o novo texto do CPC. O evento reuniu 450 operadores do Direito.

Relatora do projeto que está na Câmara dos Deputados, Teresa falou com entusiasmo da proposta. Ela acredita que a estabilização da jurisprudência tende a diminuir o número de recursos. “Apesar de ser o termômetro mais sensível das oscilações sociais, ela não muda, em muitos casos, como acontece com o conceito de `mulher honesta`”, aponta.

O espírito, porém, não foi unânime entre os participantes do debate. Na manhã do mesmo dia, a processualista Ada Pellegrini Grinover contou que está prestes a apresentar um substitutivo ao Projeto de Lei que reforma o Código de Processo Civil. À essa declaração, Fux reagiu mal: “Fomos apunhalados pelas costas”, desabafou o ministro e presidente da comissão de juristas. Os autores da nova proposta são membros da diretoria do Instituto Brasileiro de Direito Processual, mas a entidade não está ligada à redação do CPC. Além de Ada, fazem parte do grupo Carlos Alberto Carmona, Cássio Scarpinella Bueno e Paulo Lucon.

Fux justificou o motivo da surpresa lembrando que o trabalho sobre o novo CPC é de “legitimação democrática”. A comissão de juristas foi convocada em 2009 a fim de pensar um novo Código de Processo Civil. Desde então, o grupo recebeu 13 mil e-mails e 200 sugestões por meio de audiência pública, além de considerações enviadas da comunidade científica. Segundo Fux, 86% das sugestões foram acolhidas.

“O texto representa a vontade da nação brasileira. Por isso, vamos lutar para que o substitutivo não chegue nem na porta de onde chegamos até agora”, assegurou o ministro. Três frentes foram tidas como primordiais na redação: o primor pela duração razoável do processo, o combate ao excesso de formalismos e a homogeneização da jurisprudência.

“O projeto do novo CPC aprovado no Senado precisa ser aprimorado na Câmara dos Deputados”, observou Ada. E ela, que foi umas das autoras do anteprojeto do inovador Código de Defesa do Consumidor, disse que pretende fazer isso na mesma mesa, em sua casa, onde escreveu a legislação consumerista. “O texto atual não é inovador”, disse descontente, “mas temos que trabalhar com o que temos”.

Assim como Ada, os diversos debatedores do ciclo de reformas – entre ministros de tribunais superiores, promotores e estudiosos – apontaram ora erros, ora acertos no projeto de reforma do Código de Processo Civil, que teve como Fux o coordenador da comissão de juristas nomeada por José Sarney. Alguns dos participantes dos painéis chegaram a pôr em xeque a necessidade da modernização ou a relativizar as benesses que ela pode vir a exercer no futuro.

Na abertura do evento, o ministro Gilmar Mendes, também do Supremo Tribunal Federal, questionou o próprio mote do novo Código de Processo Civil, a celeridade. “Nós temos uma cultura excessivamente judicialista”, destacou. “São 85 milhões de processos em trâmite no país todo. É difícil superar os problemas que a judicilização provoca. Além disso, nosso país tem demanda recôndita”.

Mendes sustentou sua tese citando o caso dos Juizados Especiais Federais, famosos pela simplificação dos ritos. De acordo com ele, o órgão foi concebido para cuidar de cerca de 180 mil processos. Hoje, são mais de 2,5 milhões de casos. “Há uma demanda escondida”, constata. “Se o sistema for reorganizado, nós vamos nos surpreender. Por isso, é importante que os órgãos valorizem modos de conciliação que não deem prioridade para a litigância em série.”

A visão do ministro coincide com a da professora Ada Pellegini: “A meu ver, uma lei, por melhor que seja, nunca vai levar à celeridade do processo”. De acordo com ela, o substitutivo vai trazer considerações sobre essa primeira audiência, sobre a produção de provas testemunhais e sobre a supressão de prerrogativas próprias da Fazenda Pública.

Ela defendeu a aplicação mais acentuada da autocomposição e da heterocomposição, nas formas na conciliação, da mediação e da arbitragem. A processualista apontou, ainda, pontos que precisam ser aperfeiçoados. Defendeu, por exemplo, a obrigatoriedade da audiência de conciliação. Conforme o texto atual que tramita na Câmara dos Deputados, essa fase seria facultativa.

Também é do time que não vê grandes mudanças na nova legislação Susana Henriques da Costa, promotora de Justiça em São Paulo. “O projeto não busca uma ruptura e busca um aprimoramento do que já temos. Essa evolução em passos curtos eu considero um aspecto positivo”, declarou.

Como uma característica essencial do projeto, a professora da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo destaca a busca do contraditório em todos os momentos do processo, em consonância com a Constituição Federal – mais recente que o Código de Processo Civil, que data de 1973.

Assim como Mendes e Ada, Susana lembrou a importância das formas alternativas de soluções de litígios, como a mediação e a conciliação, e insiste na mesma tecla: “A lei não basta. É necessária uma mudança de cultura. Ainda assim, o novo texto está mais rente à realidade.” Ela também apontou como diferencial do futuro código dois pontos: a filtragem de demandas e o afastamento da impossibilidade jurídica do pedido como condição da ação.

Flávio Luiz Yarshell, advogado, engrossou o coro: “Não acredito que a alteração represente uma melhora expressiva. Substancialmente, os problemas da Justiça não estão na legislação e são muitos.” Ele acredita que o projeto apenas tangencia o problema da Fazenda Pública em juízo.

“O nosso ordenamento jurídico tem uma relativa incapacidade de lidar com litígios em massa”, opina. Para o também professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, o problema está além de “Tício e de Caio” e analisar a questão sobre esse prisma desfoca o problema. “Há um dever de tentar a conciliação e o juiz deve persegui-la, mas ela não pode ser feita para remediar a ineficiência do Judiciário.”

O advogado José Rogério Cruz e Tucci é outro que não vê na legislação a salvação da morosidade dos julgamentos. “Fux tem uma visão otimista, mas o problema não é da lei, mas sim da cultura e da falta de recurso material. O novo código não vai agilizar a prestação jurisdicional”, acredita. Com um olhar menos extremado sobre o quadro, Marcus Vinicius Coelho, presidente da Comissão Nacional de Legislação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, assinala que a legislação é só um dos problemas, ao lado da gestão e da cultura.”

Fonte: ConJur