Terceira Seção passará a ter competência apenas para matéria penal - OAB DF

“Ser inclusivo, ser plural, ser independente,
ser uma referência no exercício da cidadania.”

DÉLIO LINS

Terceira Seção passará a ter competência apenas para matéria penal

Brasília, 06/11/2011 – O Pleno aprovou alteração no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que desloca a competência para o processamento e julgamento de matérias de direito previdenciário da Terceira para a Primeira Seção. A mudança vale a partir de 1º de janeiro de 2012 e restringe a competência da Terceira Seção apenas para o processamento e julgamento de matérias de direito penal.

Ainda de acordo com a Emenda Regimental 3/11, não haverá redistribuição dos feitos em decorrência das alterações de competência, o que significa dizer que os ministros da Terceira Seção julgarão os processos já em tramitação.

“A emenda regimental visa desonerar a Terceira Seção, de modo que ela realmente possa se especializar em matéria penal. Esse ainda não é o passo definitivo, mas outros se darão nesse sentido” , afirmou o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler.

A proposta foi encaminhada à presidência do STJ pela ministra Nancy Andrighi, presidenta da Comissão de Regimento Interno. A autora da proposta original é a ministra Maria Thereza de Assis Moura. Cerca de 12.500 processos sobre matéria previdenciária tramitam atualmente na Quinta e na Sexta Turma e na Terceira Seção.

Conforme o novo texto do RISTJ, à Primeira Seção caberá processar e julgar os feitos relativos a benefícios previdenciários, inclusive os decorrentes de acidentes do trabalho, mantidos os anteriormente estabelecidos (artigo 9º, parágrafo 1º).

À Terceira Seção caberá processar e julgar somente os feitos relativos a matéria penal em geral, salvo os casos de competência originária da Corte Especial e os habeas corpus de competência das Turmas que compõem a Primeira e a Segunda Seção.

Em abril do ano passado, o Pleno já havia modificado a competência das Seções que compõem o Tribunal. Naquela ocasião, os ministros decidiram que os feitos relativos a servidores públicos civis e militares e a locação predial urbana ficariam sob a responsabilidade da Primeira e Segunda Seção, respectivamente.

Fonte: STJ