OAB apoia PEC que mantem poder de investigação criminal só na Polícia - OAB DF

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DÉLIO LINS

OAB apoia PEC que mantem poder de investigação criminal só na Polícia

Brasília, 09/04/2012 – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, manifestou hoje (09) ao presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), Paulo Roberto D’Almeida, apoio da entidade à Proposta de Emenda Constitucional (PEC)

nº 37/2011, que mantém a Polícia Judiciária (Civil e Federal) como responsável pela investigação criminal. O apoio foi solicitado pelo presidente da Adepol em audiência na qual esteve acompanhado de uma comitiva de dirigentes da entidade e delegados. Ophir lembrou que o Conselho Federal da OAB já ajuizou no Supremo Tribunal Federal a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) n° 4220, por decisão de seu Conselho Pleno, com o mesmo objetivo da PEC, contestando Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que prevê o controle externo da atividade policial pelo Ministério Público.

De acordo com a Adin da OAB, a pretexto de realizar o controle externo das polícias, o artigo 2º da Resolução 20/2007 do CNMP permite ao Ministério Público promover investigações criminais, o que contraria o artigo 144 da Constituição Federal. “Aquele que é titular da ação penal, caso do MP, não pode produzir provas; pois assim vamos ter o Estado no papel de investigador e acusador ao mesmo tempo, quebrando a igualdade entre acusação e defesa no processo criminal”, observou Ophir Cavalcante na audiência à Adepol.

O presidente nacional da OAB decidiu solicitar a comissões do Conselho Federal da entidade uma análise a respeito de outro pedido da Adepol, que diz respeito ao projeto de lei 7193/2010, dispondo sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia, o que Ophir chamou de “delegado natural”. Ele ficou também de transmitir ao Instituto Innovare, no qual a OAB tem assento com direito a voz, o pleito da entidade dos policiais de integrar aquele órgão e ver instituída uma premiação às boas práticas exercidas por delegados em favor da Justiça e da cidadania.

Fonte: CFOAB