ADI coloca em situação de igualdade advogados e membros do MP - OAB DF

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DÉLIO LINS

ADI coloca em situação de igualdade advogados e membros do MP

Brasília, 23/05/2012 – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, após decisão unânime de seu Conselho Pleno, ajuizou perante o Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 4768) com a finalidade de se declarar inconstitucional o art. 18, inciso I, alínea “a” da Lei Complementar nº 75/93, que dispõe ser prerrogativa dos membros do Ministério Público da União “sentar-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes singulares ou presidentes dos órgãos judiciários perante os quais oficiem”.

A ADI foi protocolada no STF em 27 de abril e terá como relatora a Ministra Carmem Lúcia. O objetivo da ação é colocar em situação de igualdade advogados e componentes do Ministério Público, principalmente no que tange a critérios de isonomia de tratamento e devido processo legal, atentando para o fato de que os advogados, indispensáveis à administração da Justiça, não estão subordinados aos membros do MP. É importante ressaltar que a ADI se refere às situações em que o Ministério Público atua claramente como parte no processo, especialmente nas audiências das varas criminais e nas sessões de Plenário do Tribunal do Júri.

Limites da Constituição Federal

Para o relator da Proposição de ajuizamento da ADI, conselheiro federal Rodrigo Badaró Almeida de Castro, o Ministério Público apresenta-se como uma entidade independente e autônoma, dotada de prerrogativas, as quais devem atentar para os próprios limites da Constituição Federal. “O membro do Ministério Público não se confunde com o magistrado. Deve opinar como fiscal da lei, e como parte buscar o convencimento como nós, advogados, sem qualquer diferença”.

Badaró conclui em seu relatório que “ao ingressar em uma demanda como parte, o Ministério Público não pode mais ser visto como órgão dotado de prerrogativas, devendo submeter-se aos mesmos preceitos, ritos e definições da parte que com ele litiga, restando em condições iguais ao seu ex adverso, sob pena de violação aos princípios do devido processo legal e da isonomia”.

Reportagem – Helena Cirineu
Comunicação Social – Jornalismo
OAB/DF