Brasília, 20/12/2012 – A Ordem dos Advogados Brasil – Seccional do Distrito Federal (OAB/DF) entrou com um pedido de intervenção na qualidade de assistente simples no processo promovido por uma advogada inscrita na entidade, em curso na 1ª Vara de Seção Judiciária do Distrito Federal, em razão da fixação dos honorários advocatícios de sucumbência arbitrada pelo juiz no valor inexpressivo de 1% sobre o valor da condenação.
A interposição do recurso, segundo o presidente da OAB/DF, Francisco Caputo, tornou-se imperativa por expor a irresignação da entidade com o aviltamento dos honorários de sucumbência. Nesse sentido, a OAB/DF requereu a procedência do recurso de apelação interposto pela advogada para reformar a sentença no que concerne aos honorários advocatícios, a fim de majorá-los e arbitrá-los dentro dos limites previstos no artigo 20, do Código de Processo Civil, que fixa entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% do valor da condenação.
Conforme justificativa do Conselho Seccional da OAB, é interesse da entidade defender os advogados que tenham honorários sucumbenciais aviltados. À Ordem cabe auxiliá-los na defesa do direito que lhes pertence e que serve de esteio para garantir sua dignidade profissional e pessoal, manifesta o pós-doutor em Direito pela Universidade de Lisboa, Dr. Leonardo Carneiro da Cunha. “À OAB cabe assegurar o respeito aos direitos e às prerrogativas do advogado”.
Reportagem – Helena Cirneu