Correio Braziliense: Alerta aos concurseiros - OAB DF

“Ser inclusivo, ser plural, ser independente,
ser uma referência no exercício da cidadania.”

DÉLIO LINS

Correio Braziliense: Alerta aos concurseiros

ADRIANA BERNARDES
SHEILA OLIVEIRA

O desrespeito à lei seca representa uma ameaça para quem planeja entrar no serviço público. O alerta ganhou as salas de aula dos cursos preparatórios para concursos e aparece como uma preocupação a mais para os candidatos. A possibilidade de ser eliminado na etapa de investigação da vida pregressa ficou ainda mais real após a presidente Dilma Rousseff instituir a tolerância zero e ampliar os meios de prova para criminalizar a conduta de quem dirige embriagado. E é melhor não apostar em receitas “milagrosas”, como supostamente tomar vinagre para enganar o bafômetro.

Policial civil e professor de cursinho, Saulo Fontana explica que o risco de exclusão do certame é maior para quem almeja ocupar uma vaga na área de segurança pública, onde há exigência de reputação ilibada. “Quando se fala em vida pregressa, analisa-se não somente os antecedentes criminais como também a conduta social, o relacionamento da pessoa com a família, com os vizinhos e o comportamento em sociedade”, detalha.

Além disso, o projeto de revisão do Código de Processo Penal, em tramitação no Congresso Nacional, propõe uma espécie de “ficha limpa” para ocupantes de cargos públicos. “Se for aprovada como está, bastará a pessoa ser indiciada em inquérito policial ou responder a termo circunstanciado para perder o direito de tomar posse. Atualmente, só quem tem condenações fica impedido de tomar posse”, explica Fontana. “O aluno se assusta especialmente com termo circunstanciado, pois, até mesmo delito de trânsito, lesão corporal leve, ameaça e calúnia, que normalmente nem sequer geram inquérito, seriam usados como critério de exclusão”, revela o especialista.

Faz um ano que Amanda Tomé, 25 anos, estuda para ingressar no Judiciário. Ela diz não ter com o que se preocupar, pois nunca foi pega na lei seca. “Mas tenho amigos que estão assustados, pois já caíram nas blitzes. Se isso realmente acontecer, será ruim para eles e muito bom para quem respeita a lei. Acho certo a exclusão, porque esse não é o comportamento esperado de quem vai atuar como promotor de Justiça ou como juiz”, defende.

Aventureiros

O estudante Tiago Sousa, 27 anos, faz cursinho para o concurso da Polícia Militar do Distrito Federal. Acredita que as punições da lei seca vão surpreender os candidatos aventureiros que decidirem participar de uma seleção complexa, tal qual a da Polícia Militar, de última hora. “A desclassificação por esse motivo pode ajudar quem se dedica. Faz mais de três meses que não saio para beber com os amigos. Quem estuda para um concurso da polícia sabe que não pode perder tempo com festas e diversão. A dedicação tem de ser exclusiva”, avisa.

Apesar de não correr riscos, Tiago acredita que a desclassificação de um candidato por esse motivo deve vir acompanhada de recursos na Justiça, visto que ainda não há jurisprudência sobre o tema. “O brasileiro já estava acostumado a não ser penalizado ao ser pego em uma blitz da lei seca. Muitos afirmavam, inclusive, que a nova legislação de trânsito ainda não havia pegado. Agora, com a tolerância zero, as pessoas começam a perceber que as consequências vão além do indiciamento e da multa”, finaliza.

Presidente da Comissão do Advogado Concursando da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal, (OAB/DF), Fernando Assis faz algumas ressalvas. Segundo ele, de modo geral, não haveria o risco de a pessoa aprovada em concurso perder a vaga por ter sido punida administrativamente ou mesmo criminalmente pela conduta de dirigir alcoolizado. O crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tem pena máxima de seis anos de detenção. Por isso, o réu tem direito a suspensão condicional do processo. “É um acordo proposto pelo Ministério Público que transforma a tramitação em pagamento de cesta básica, prestação de serviço a comunidade, entre outras exigências, que, se cumpridas, a pessoa não será condenada pela conduta e continua com a ficha sem antecedentes criminais”, detalha.

No entanto, é possível que, para algumas carreiras em que pese a conduta idônea do candidato ao cargo, essa pessoa não pode ter acusação de crime. “Geralmente, isso ocorre para carreiras na área de segurança pública, na magistratura e no Ministério Público, que exigem reputação ilibada. Nesses casos, a simples autuação pode prejudicar e resultar na exclusão da pessoa”, alerta Assis.

O aluno se assusta especialmente com termo circunstanciado, pois, até mesmo delito de trânsito, lesão corporal leve, ameaça e calúnia, que normalmente nem sequer geram inquérito, seriam usados como critério de exclusão”

Saulo Fontana, policial civil e professor de cursinho.