O presidente da OAB/DF, Francisco Caputo, e a Comissão de Assuntos Constitucionais apresentaram, na quinta-feira (11/08), ao presidente do Conselho Federal, Ophir Cavalcante, parecer sobre a constitucionalidade do Exame de Ordem. Segundo o presidente da Comissão, Igor Carneiro de Matos, representa o que pensa a Seccional: “Além de responder os argumentos contrários, o parecer reafirma a constitucionalidade do Exame”.
Para Ophir Cavalcante, é um trabalho que ajuda a cidadania no Brasil. “O Exame de Ordem é realizado em favor do cidadão, não da advocacia em geral. A análise será encaminhada ao Supremo Tribunal Federal em conjunto com outros pareceres, no sentido de dar mais subsídios para os ministros. A advocacia brasileira agradece à OAB/DF mais essa contribuição”.
De acordo com o documento, “o Exame para ingresso nos quadros da OAB não viola a Constituição Federal de 1988 estando seu fundamento de validade em norma legal que simplesmente dá efeito a dispositivo constitucional de eficácia contida”.
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Reportagem – Thayanne Braga
Foto – Valter Zica
Assessoria de Comunicação – OAB/DF