Brasília, 17/04/2013 – A Ordem dos Advogados do Brasil enaltece a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinando que a escolha de listas sêxtuplas para preenchimento de vagas nos Tribunais devem ser feitas em sessões públicas e em votação aberta, nominal e fundamentada. O CNJ concluiu dessa forma ao julgar uma questão referente à escolha de um candidato a desembargador pelo mecanismo do Quinto Constitucional do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN).
Durante as discussões, o presidente do Conselho Federal da OAB usou a palavra para defender que a sessão seja pública e a votação aberta nesses casos. O CFOAB apoiou, também, a decisão no sentido de que as escolhas dos três votados nas listas sêxtuplas sejam fundamentadas pelos Tribunais.
Comunicação Social – Jornalismo (com informações do Conselho Federal da OAB)
OAB/DF