Brasília, 4/4/2014 – A Seccional conseguiu mais duas vitórias em prol das prerrogativas dos advogados. A Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) e a 19ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios atenderam ofícios enviados pela Seccional, que relatavam o desrespeito às prerrogativas pelas citadas.
Na 19ª Vara Cível, o presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha, informou ao juiz titular Clovis Moura de Sousa que a Seccional vem recebendo diversas reclamações de que a Vara nega acesso aos autos aos advogados da parte autora quando da improcedência do pedido, sob o argumento de que o prazo para apresentação do recurso seria “comum”.
Em ofício de resposta, o juiz disse que o pedido era procedente e comunicou que “a orientação repassada por este juízo é no sentido de que não se trata de prazo comum, devendo, em casos análogos, ser dado carga à parte interessada, quando assim solicitado”.
Já o ofício endereçado ao presidente da Terracap, Abdon Henrique de Araújo, solicitava a adequação do texto normativo da Instrução de Serviço n. 16/2012-PRESI, de forma a garantir ao advogado o acesso aos autos de processos em trâmite na Companhia. Em resposta, Araújo disse “o corpo jurídico desta Empresa acolherá a sugestão de adequação aos autos por advogados”.