Brasília, 25/4/2014 – Os novos dirigentes do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1.ª Região tomarão posse nesta sexta-feira, dia 25 de abril, às 16h, na sede da Corte, em Brasília. No cargo de presidente será empossado o desembargador federal Cândido Ribeiro; no de vice-presidente, a desembargadora federal Neuza Alves; e como corregedor regional da Justiça Federal de 1.º Grau da Primeira Região, o desembargador federal Carlos Moreira Alves.
A solenidade reunirá, no Plenário e nas salas de sessões do Tribunal, as mais dignas autoridades civis e militares das três esferas do Poder, nos níveis federal, estadual, municipal e distrital, bem como representantes do Ministério Público e entidades de classes e associações, familiares e amigos.
Os TRFs representam a segunda instância da Justiça Federal, sendo responsáveis pelo processamento e julgamento de recursos contra decisões da 1.ª instância que envolvam a União, autarquias e empresas públicas federais. Julgam também processos originários, conforme prevê o artigo 108 da Constituição Federal.
O Tribunal Regional Federal da Primeira Região é o maior dos cinco TRFs do país, com jurisdição sobre 14 unidades da Federação (Distrito Federal, Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Maranhão, Piauí, Pará, Tocantins, Amazonas, Roraima, Amapá, Rondônia e Acre), o que representa mais de 70% do território nacional.
Perfis
O presidente eleito Cândido Ribeiro é natural de São Luís/MA e foi nomeado desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região em 18 de novembro de 1996, após ter sido indicado, em lista tríplice, por merecimento.
O ingresso na magistratura federal ocorreu em 1987, na Seção Judiciária do Maranhão, onde foi juiz federal titular da 2.ª Vara no período de 1988 a 1996. Também foi membro do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão de 1990 a 1992, sendo reconduzido no biênio 1992-1994; e membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal no período de 2008 a 2010.
Antes do ingresso na Justiça Federal, foi assessor da Secretaria de Administração do Estado do Maranhão, de 1983 a 1984; membro do Conselho de Administração do Instituto de Previdência do Estado do Maranhão, de 1983 a 1987; membro do Ministério Público do Estado do Maranhão – promotor de justiça, e titular da Comarca de Alcântara, de 1987 a 1988.
No TRF, foi presidente da 3.ª Turma no TRF da 1.ª Região de 2001 a 2003, sendo reconduzido de 2006 a 2007 para o biênio 2007-2009. Atuou como presidente da Comissão de Acervo Jurídico do Tribunal Regional no período de 2001 a 2003 e presidiu a Comissão do IX Concurso de Juiz Federal Substituto em 2002. Foi membro efetivo da Comissão de Regimento do TRF/1.ª Região de 1998 a 2000 e coordenador dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 1.ª Região no biênio 2007-2009. Integrou a Comissão do XIII Concurso Público para Provimento do Cargo de Juiz Federal Substituto da 1.ª Região no período de 2009 a 2011. Foi membro da 1.ª Turma e da 1.ª Seção de 2010 a 2010, e membro da Comissão do Colar e Medalha Ministro Nelson Hungria de 2010 a 2010. Atuou como corregedor regional da Justiça Federal da 1.ª Região no biênio 2010-2012 e exerce a vice-diretoria da Escola de Magistratura Federal da Primeira Região (Esmaf) desde maio de 2012.
A vice-presidente eleita Neuza Alves, natural de Salvador, na Bahia, tomou posse como desembargadora federal do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região em 2004, promovida pelo critério de merecimento.
O ingresso da magistrada na Justiça Federal ocorreu na Seção Judiciária de Rondônia, em 1988, onde assumiu a titularidade da 2.ª Vara Federal. Desempenhou a função provisória de juíza auxiliar junto à 1.ª Vara da Seção Judiciária do estado da Bahia e, em outubro do mesmo ano, tornou-se membro titular da 8.ª Vara Federal/BA. Em maio de 1989, assumiu a titularidade plena da 5.ª Vara Federal/BA.
Antes de ingressar na magistratura federal, Foi membro da Assessoria Técnica da Organização, Legislação e Jurisprudência Fiscal (Revista LJF – “uma revista da Bahia”) no período de 1974 a 1979. Ainda em 1979 foi assessora jurídica da Concic Portuária. Mediante concurso público, no qual obteve a primeira colocação, advogou para a Rede Ferroviária Federal S/A, ali permanecendo de 1979 a 1987, até que, em 27 de novembro de 1987, ingressou na magistratura como juíza do trabalho substituta do TRT da 5.ª Região, aprovada em primeiro lugar.
Tornou-se juíza federal em 1988, e foi eleita membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/BA) para o biênio 1993-1995. De maio de 1995 a maio de 1996, exerceu a Diretoria do Foro e Corregedoria dos Serviços Auxiliares da Justiça, na Seção Judiciária da Bahia. Atuou também na função de Delegada da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), na Bahia, no biênio 1996-1998. Ocupou o cargo de vice-presidente do Conselho de Defesa dos Direitos da Mulher, de janeiro de 2001 a março de 2003, cargo honorário ligado à Secretaria de Justiça do estado da Bahia.
No TRF1, presidiu a 2.ª Turma entre os anos de 2008 e 2014; e a 1.ª Seção de 2010 a 2012. Permaneceu compondo a 2.ª Turma – 1ª Seção, de 2005 a 2014. Participou da Comissão de Gestão do Acervo Jurídico de 2008 a 2010, como membro suplente. Foi presidente da Comissão de Avaliação do Acervo Documental, de 2007 a 2012. No biênio 2012/2014, exerceu a função de coordenadora dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região (Cojef). Compõe o Plenário, a Corte Especial, o Conselho de Administração e a 2.ª Seção, na qual é membro da 3.ª Turma.
O corregedor regional da 1.ª Região eleito Carlos Moreira Alves, natural do Rio de Janeiro, ingressou no Tribunal Regional Federal da 1.ª Região em 1998, pelo Quinto Constitucional.
Carlos Moreira Alves ingressou na Administração Pública em 1982 como assessor de subprocurador-geral da República, cargo que ocupou até março de 1984, quando assumiu a função de assessor da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho. Ainda em 1984, foi aprovado em concurso público na carreira do Ministério Público do Distrito Federal, para o cargo de defensor público. No mesmo ano, obteve aprovação em concurso público para o cargo de procurador da República de 2.ª Categoria, da carreira do Ministério Público Federal, tendo tomado posse em outubro de 1984. Promovido ao cargo de procurador da República de 1.ª Categoria, em 1988, foi designado para oficiar junto ao TRF da 1.ª Região, em 1990. Em 1991, oficiou junto à Procuradoria da República do Distrito Federal, tendo sido no mesmo ano colocado à disposição da Secretaria da Administração Federal para exercer o cargo de chefe da Assessoria Jurídica daquele órgão, onde permaneceu até abril de 1992. Em maio de 1992, foi designado para oficiar nos processos remanescentes do extinto Tribunal Federal de Recursos e, em 1993, voltou a atuar junto ao TRF1. Ainda em 1993, foi provido ao cargo de procurador regional da República, tendo sido designado para atuar junto ao Tribunal Superior Eleitoral em 1994 e, cumulativamente, junto ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região. Também em fevereiro de 1995, foi designado para substituir, em suas faltas e impedimentos eventuais, o procurador-chefe da Procuradoria Regional da República da 1.ª Região. Em junho do mesmo ano, assumiu o cargo em comissão de assessor-chefe da Assessoria Jurídica da Vice-Presidência da República.
No TRF da 1.ª Região, foi presidente da Segunda e Sexta Turmas e, em exercício, na Primeira Seção; presidente da Comissão de Acervo Jurídico; presidente da Comissão de Regimento; diretor da Revista e diretor da Escola de Magistratura Federal da 1.ª Região, tendo por duas vezes participado como membro efetivo da Comissão de Concurso Público para o cargo de juiz federal substituto da 1.ª Região. Foi também eleito por duas vezes membro suplente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e Territórios. Atualmente é membro da Corte Especial, da Terceira Seção e da Sexta Turma.
Competência dos TRFs
Competência recursal – Compete aos TRFs julgar, em grau de recurso, as causas, tanto cíveis quanto criminais, decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição (neste caso, não há causas criminais).
Competência cível originária – Compete aos TRFs processar e julgar os mandados de segurança contra ato de juiz federal e dos próprios integrantes dos Tribunais Regionais Federais; a ação rescisória de sentenças proferidas por juízes federais vinculados ao Tribunal ou de acórdãos prolatados pelo Tribunal; os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal; e os conflitos de competência entre juízes federais e juízes estaduais, desde que estes estejam exercendo a competência federal delegada (CF, art. 109, § 2º).
Competência criminal originária – Compete aos TRFs processar e julgar os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; os habeas-corpus em que seja indicado como coator um juiz federal; as revisões criminais de julgados seus ou dos juízes federais da região; os conflitos de competência em matéria criminal, entre juízes federais vinculados ao Tribunal.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região