Videoconferência para audiência de custódia é rejeitada pela OAB/DF

Brasília, 22/05/2015 – O presidente da Comissão de Ciências Criminais da Seccional da OAB/DF, Alexandre Queiroz (foto), reiterou nesta sexta-feira (22) a posição da entidade contrária à adoção do sistema de videoconferência nas audiências de custódia a serem realizadas pela Justiça do Distrito Federal.

“A videoconferência, a nosso ver, contraria todo o esforço criado em torno da audiência, que visa possibilitar ao juiz verificar, presencialmente, a integridade do preso”, afirmou Queiroz durante o encerramento do I Seminário de Justiça Criminal realizado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

Apesar de haver precedentes em outros países, como a Itália, e alegação de problemas de logística para o deslocamento dos presos até o local das audiências, tanto a OAB/DF quanto a Defensoria Pública recorreram à orientação do Conselho Nacional de Justiça contrária à prática da videoconferência.

2“Não por menos, a audiência de custódia é conhecida também como audiência de apresentação”, afirmou o representante da Seccional, que também manifestou a divergência da OAB/DF com relação à fixação de um prazo de carência das videoconferências até que sejam sanadas as dificuldades. “Qualquer ideia de prazo pode acabar legitimando uma prática com a qual discordamos frontalmente”, acrescentou.

A implementação das audiências de custódia está prevista em pactos e tratados internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San Jose.

Espera-se que o projeto que vai implantar a audiência de custódia em todo o país até o final do primeiro semestre de 2015 mude a realidade das prisões preventivas desnecessárias, pois o contato da pessoa presa com o juiz e seu defensor em até 24 horas após sua detenção possibilitará uma análise mais qualificada da legalidade e necessidade dessa prisão. No caso do DF, ficou acordado que esse prazo poderá ser de 48 horas a contar da prisão.

Durante a audiência, o juiz deve entrevistar o preso e ouvir manifestações do seu advogado ou da Defensoria Pública, além do Ministério Público. Ele vai analisar se a prisão é necessária e poderá conceder a liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. Também poderá avaliar eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos.

Com exceção do Maranhão, que já vem praticando um modelo das audiências de custódia, Minas Gerais, Amazonas, Tocantins, Mato Grosso, Paraíba, Piauí, Ceará, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e Distrito Federal estão em vias de institucionalização do projeto. No Espírito Santo, o programa teve início nesta sexta-feira (22). Em São Paulo, um projeto piloto foi instalado em fevereiro na capital e, em um mês, reduziu em 40% o número de presos em flagrantes.

Ao final de dois dias de discussões no seminário, a juíza Leila Cury, titular da Vara de Execuções Penais do DF (VEP), apresentou um documento com as propostas para a adoção de novos procedimentos, além da audiência de custódia, sobre o uso de tornozeleira eletrônica e implantação do alvará de soltura eletrônico. As propostas serão encaminhadas ao presidente do TJDFT, desembargador Getúlio de Moraes Oliveira.

O documento reúne contribuições de magistrados do TJDFT, da OAB do Distrito Federal, de representantes do Ministério Público do DF, da Defensoria Pública do DF, da Polícia Civil do DF e da Secretaria de Segurança Pública do DF. Essa foi a primeira vez que os órgãos responsáveis pela condução do processo penal reuniram-se para debater tais temas e para apresentar, de forma conjunta e integrada, soluções e inovações que contribuam para diminuir as dificuldades hoje enfrentadas pelo sistema prisional.

A adoção do sistema de emissão de alvará de soltura efetivamente eletrônico diretamente para a unidade prisional tem por objetivo diminuir o lapso temporal entre a decisão do juiz e a soltura do preso. Além disso, o documento propõe a priorização do uso de tornozeleiras eletrônicas nos presos provisórios, como forma de evitar o ingresso do preso no sistema prisional, que hoje sofre com a superlotação, e o contato precoce da pessoa autuada em flagrante com outros presos já sentenciados.

O último dia do seminário contou com a participação do presidente da Comissão de Ciências Criminais da OAB/DF, Alexandre Queiroz, da especialista em Direito Penal e Processual Penal, Ione Vanesca Trindade de Oliveira; e dos membros da comissão, Joaquim Pedro M. Rodrigues, Lívia Magalhães, Ludmila Maria Costa Rocha, Paulo Alexandre Silva, Luis Paulo Lopes Borges, Vivian Gomes de Oliveira. A mesa teve as presenças do desembargador George Lopes Leite, diretor-geral da Escola de Administração Judiciária do TJDFT; da juíza Ana Claudia Barreto; do defensor público do DF, Carlos André Bindá Praxedes; do promotor de Justiça do Ministério Público do DF e Territórios, Rodrigo de Abreu Fudoli; do delegado da Polícia Civil do Distrito Federal, Thiago Frederico de Souza Costa; e do agente penitenciário de custódia da Secretaria de Estado de Segurança Pública – Sesipe, José Mundim Júnior, além do representante da OAB/DF.

Comunicação social – jornalismo
OAB/DF