Novo CPC vai mudar a relação entre advogado e cliente, diz Juliano Costa Couto - OAB DF

“Ser inclusivo, ser plural, ser independente,
ser uma referência no exercício da cidadania.”

DÉLIO LINS

Novo CPC vai mudar a relação entre advogado e cliente, diz Juliano Costa Couto

Brasília, 11/6/2015 – O secretário-geral adjunto da OAB/DF, Juliano Costa Couto, promoveu nesta terça-feira (09) a palestra “Marcantes novidades do Novo Código de Processo Civil”, enumerando os principais aspectos das alterações trazidas pelo novo texto, principalmente aquelas que repercutem no exercício da advocacia.

Costa Couto observou que o novo CPC trará mudanças significativas na relação entre advogado e cliente. “O Código de Processo, mais do que mudar leis processuais, vai mudar a relação entre advogado e cliente, em alguns momentos de forma contundente”, disse.

Juliano Costa Couto também destacou o fato de os prazos processuais passarem a ser contados, não em dias corridos, como funciona no atual Código, mas apenas em dias úteis, como dispõe o artigo 217 do novo CPC. “A alteração atende a antigo postulado dos advogados, muitas vezes profissionais autônomos, que viam prejudicados os seus finais de semana e feriados em razão da contagem ininterrupta dos prazos”, justificou.

juliano1Também em relação aos prazos processuais, Costa Couto observou que os artigos 183 e 186 do novo Código, equipararam o prazo para recorrer para a Advocacia Pública e Defensoria recorrer. “No atual Código, o prazo para a Advocacia Pública contestar é em quádruplo, agora todos os prazos são em dobro, seja para defesa, seja para recorrer”, destacou o secretário-geral.

Quanto à criação de audiência obrigatória de “conciliação e mediação” antes da apresentação de contestação pelo réu, Juliano Costa Couto estabeleceu um contraponto. “O salutar movimento entusiasta dos métodos alternativos de resolução de conflitos, inclinados à redução da litigiosidade desnecessária, influenciou na elaboração da regra, agora geral, de que, ajuizada uma ação, o réu será citado, não para contestar, mas para comparecer a audiência de conciliação ou mediação”, apontou.

Por último, Costa Couto registrou as alterações relativas aos honorários de sucumbência que, agora, diminuíram em muito a discricionariedade para que estes sejam estabelecidos de forma justa.

Além do secretário-geral adjunto prestigiaram o evento, o conselheiro seccional Fernando de Assis, o membro da Comissão de Apoio ao Advogado Iniciante, Filipe Bianchini de Oliveira e a professora e coordenadora do curso de Direito da UPIS, Anna Porto.

Comunicação social – jornalismo
OAB/DF