TJDFT garante recesso de final de ano dos advogados - OAB DF

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DÉLIO LINS

TJDFT garante recesso de final de ano dos advogados

Brasília, 28/07/2015 – Os advogados do Distrito Federal terão direito à suspensão de todas as publicações, intimações, prazos de audiências, sessões de julgamento, publicações e despachos entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro de 2016, período reservado ao descanso, em conformidade com o disposto no novo Código de Processo Civil.

A decisão do Conselho Pleno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), confirmada na sessão desta terça-feira (28), atende pedido formulado pela Seccional da OAB/DF no sentido de garantir o direito de férias dos advogados que militam na Corte. Na sustentação do pleito, o presidente da entidade, Ibaneis Rocha, lembrou que os advogados, como qualquer outro trabalhador, têm direito a um período anual de repouso.

“Não está em discussão o funcionamento do Judiciário. A Justiça, como serviço indispensável à dignidade humana, continuará de portas abertas para atender aos cidadãos. Apenas os prazos para apresentação de petições, recursos, para audiências, entre outros, serão suspensos”, destacou.

Também presente à sessão, o secretário-geral adjunto Juliano Costa Couto disse que o período destinado ao descanso dos advogados não compromete a atividade jurisdicional de urgência. “A OAB/DF trabalhou muito para concretizar esse anseio da advocacia, é uma vitória merecida de todos”, afirmou.

O relator da ação, desembargador Cruz Macedo, vislumbrou a pertinência do pedido de suspensão de prazos, especialmente porque o Tribunal já se posicionou neste sentido em 2014. “A medida foi muito boa para os advogados porque puderam tirar suas férias, foi boa para os servidores dos cartórios que puderam trabalhar em questões internas e boa também para os magistrados, que proferiram mais sentenças nesse período”, disse.

Em setembro de 2014, o Conselho Especial do TJDFT já havia decidido pela suspensão dos prazos processuais e das publicações no período compreendido entre 7 e 19 de janeiro de 2015, o que deu origem à Resolução 12/2014.

Acompanharam a sessão os conselheiros Wendel Lemes, Jackson Domenico e Rafael Augusto, além do ex-presidente da Caixa de Assistência dos Advogados (CAA/DF), Marlúcio Bonfim.

Comunicação social – jornalismo
OAB/DF