Vara de Inquéritos no DF é tema de evento

Brasília, 7/10/2015 – A viabilidade da instalação de uma Vara de Inquéritos em Brasília foi tema de discussão nesta terça-feira (6), na sede da Seccional. A Comissão de Ciências Criminais realizou seminário que contou com diversos especialistas no assunto. Alguns estados como Minas Gerais, Maranhão, Piauí, Paraná, Pará, Espirito Santo, Rio de Janeiro já adotam a central.

Ao abrir o evento, o presidente da Comissão, Alexandre Queiroz, disse que o tema sempre foi objeto de debate entre os advogados criminalistas. Mas a dúvida é até que ponto a Central de Inquéritos seria benéfica para a defesa. “Num primeiro momento, isso poderia ser a solução para todos os males que atingem a divisão do inquérito. Nós teríamos a rigor um magistrado que ficaria a cargo de acompanhar o inquérito judicial e, posteriormente, esse magistrado não ficaria incumbido de julgar a causa, porque na prática isso acaba acontecendo”, argumentou Queiroz.

Joaquim Pedro, membro da Comissão e um dos organizadores do evento, disse que o debate foi proposto justamente para subsidiar a Comissão de Ciências Criminais e a própria Ordem no posicionamento sobre o tema. “É um tema complexo e que exige do Tribunal que amplie o debate com a advocacia”.

willianO desembargador do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, Willian Silva, compartilhou a experiência da corte capixaba, que já conta com Central de Inquéritos. Segundo ele, o Judiciário local teve de se readequar para conseguir o bom funcionamento da Vara de Inquéritos.

“A nossa experiência começou com uma Vara de Central de Inquéritos que assumiu um território muito grande. A quantidade de demandas era enorme. Em determinado momento, a demanda foi tamanha que se criou a figura do super juiz, o que gerou atrasos e até violação das garantias constitucionais. Por isso, com o passar do tempo, a Vara sofreu alterações com resoluções do próprio tribunal e hoje está funcionando bem”.

Também do Espírito Santo, o advogado Fabrício Campos afirmou que a ideia de incorporação do juízo das garantias só deve funcionar no Brasil com o repensar integral de praticamente toda a estrutura processual penal brasileira. “A ideia de um magistrado para cuidar das decisões que são necessárias, judicialmente falando no inquérito, sendo este magistrado separado do magistrado que cuidará da cognição exauriente, só teria uma funcionalidade no modelo processual brasileiro se nós repensássemos, não apenas o inquérito, mas a admissibilidade da acusação e os compartimentos que existem no sistema processual”, apontou.

Para o desembargador e presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (AMAGIS/DF), Sebastião Coelho, a maior garantia de toda a discussão sobre juiz de garantia para o cidadão é a liberdade. A garantia já veio com a mini-reforma do Código de Processo, em 2011, segundo a qual, quando ao ocorrer a prisão em flagrante, o acusado é apresentado em até 24 horas ao juiz da causa. A Defensoria Pública também é comunicada e já pode conceder prestação jurisdicional para aquele que teve a sua liberdade cerceada.

“O juiz vai dizer fundamentalmente se ele converte aquela prisão em flagrante em prisão preventiva ou se ele concede àquela pessoa alguma das medidas cautelares”, disse. “É a maior garantia que o cidadão pode ter, a análise rápida da sua situação do seu direito de ir e vir em razão de um fato de natureza criminal que lhe é atribuído”, apontou o desembargador Coelho.

20151007_inquerito3O advogado Marcelo Leal disse que existem “algumas perplexidades” quando se fala de juízo das garantias. “Aqueles que defendem o juízo das garantias o fazem principalmente por um reconhecimento da incapacidade do juiz que irá deferir medidas de força. Daquele que defere uma medida de prisão, busca e apreensão, interceptação telefônica, violação de sigilo, que se contamina com a prova. E não é incomum que ele se reúna com o Ministério Público e com a polícia. Nós temos uma Constituição que privilegia o princípio acusatório, mas nós temos práticas inquisitoriais”.

Apesar de ser um defensor do juiz de garantias, Leal argumenta que Constituição Federal estabelece que é de competência da União legislar sobre matéria processual. Logo, a Vara de Inquérito só poderia ser criada por Lei Federal, uma vez que os Estados e o DF não possuem competência para legislar sobre o tema.

Estiveram presentes ao evento o juiz auxiliar do TJDFT  Pedro Yung-Tay e o conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Sérgio Ricardo de Souza.

Comunicação social – jornalismo
OAB/DF