Em defesa do Exame de Ordem: OAB/DF fará ato no dia 12 - OAB DF

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ser uma referência no exercício da cidadania.”

DÉLIO LINS

Em defesa do Exame de Ordem: OAB/DF fará ato no dia 12

A OAB/DF fará, nesta segunda-feira (12/8), um ato em defesa do Exame de Ordem. Autoridades do meio jurídico e conselheiros da Ordem dos Advogados do Brasil pretendem chamar a atenção da sociedade para a função e a importância do Exame.

Participam do ato, que será às 19h, na sede da OAB/DF, na 516 Norte, os presidentes do Conselho Federal da Ordem, Felipe Santa Cruz, e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Batista Brito Pereira; o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), José Otávio de Noronha; o procurador-geral do Trabalho, Erlan Ferreira, e a deputada federal Bia Kicis (PSL-DF).

“Entender o escopo do Exame é suficiente para confirmar sua necessidade e sua constitucionalidade, fato esse confirmado por votação unânime do STF”, afirma o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Junior, em resposta às propostas legislativas de extinção do Exame, como o PL 832/2019, apresentado pelo deputado federal José Medeiros. O fim do Exame tem sido também defendido pelo presidente Jair Bolsonaro, que igualmente apresentou projeto com esta finalidade, quando deputado federal.

Segundo o presidente Délio Lins e Silva Junior, a função do Exame é proteger a sociedade daqueles que buscam os serviços de advogados e advogadas. “A atuação da advocacia repercute diretamente no campo de interesse de terceiros. Cabe, portanto, à OAB e suas seccionais garantirem que seus inscritos tenham capacidade de patrocinar o interesse de seus clientes, fazer cumprir os princípios constitucionais, garantir uma atuação digna e adequada”, explica. “Abrir as portas da advocacia para quem não comprova o mínimo de conhecimento é colocar a coletividade em risco”, reforça.

Filtro
Previsto pela Lei Federal 8.906, de 4 de julho de 1994, o Exame de Ordem é aplicado aos bacharéis, e também aos estudantes da fase final do curso de Direito, com o objetivo de demostrar que possuem capacitação e conhecimentos para o exercício da advocacia. A aprovação é requisito necessário para inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, necessária para o exercício da profissão.

O Exame é composto por duas fases de caráter eliminatório. Na primeira, os examinandos são submetidos a uma prova objetiva com 80 questões, que procuram avaliar o conhecimento acumulado ao longo do curso de graduação. Para ser aprovado é necessário acertar o mínimo de 40 questões. Caso seja bem-sucedido nessa fase, o examinando deve realizar a prova prático-profissional (discursiva) em uma das sete disciplinas indicadas no ato da inscrição: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário.

A prova da segunda fase é composta por uma peça profissional e quatro questões práticas, sob a forma de situações-problema. O conteúdo nessa fase busca avaliar o raciocínio jurídico do examinando, a consistência da fundamentação, a capacidade de interpretação e o conhecimento de técnicas indispensáveis à prática profissional. O examinando que obtém nota igual ou superior a 6 na prova prático-profissional é considerado aprovado, estando apto à prática profissional e a ser integrado ao quadro da OAB.

Índice de aprovação
Organizado pela Ordem dos Advogados do Brasil, o Exame é aplicado três vezes por ano em 168 cidades. O Exame está em sua 28a edição. Análise das últimas 16 edições feita pelo Conselho Federal da OAB revelou que, nesse período, 1,91 milhão de inscrições foram contabilizadas e 639 mil candidatos participaram efetivamente das provas. Desse contingente, 360 mil (56%) foram aprovados.

“O Exame de Ordem, como requisito necessário para a admissão nos quadros da OAB e para o exercício profissional do advogado, é um instrumento essencial para avaliar a qualificação do bacharel em Direito, ou seja, os critérios mínimos necessários para atendimento das demandas do mercado e salvaguardar o conteúdo necessário para prática da profissão”, afirma o Conselho Federal no estudo.