Aditivo ao edital do XXXII EOU: solicitação de não comparecimento à prova prático-profissional - OAB DF

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DÉLIO LINS

Aditivo ao edital do XXXII EOU: solicitação de não comparecimento à prova prático-profissional

A OAB Nacional, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, e a Fundação Getulio Vargas, divulgam o aditivo de edital que informa sobre a abertura de prazo para que o examinando aprovado na 1ª fase do XXXII Exame de Ordem Unificado, que não se sentir seguro em comparecer para a realização da prova prático-profissional, possa interpor requerimento para não comparecer à aplicação da prova, marcada para o dia 8 de agosto de 2021.

O prazo para interpor esse requerimento estará aberto entre 17h do dia 15 de julho de 2021 até 17h do dia 17 de julho de 2021, por meio de link específico, disponibilizado no endereço eletrônico: http://oab.fgv.br

A decisão foi tomada em razão da pandemia de covid-19 e o examinando será automaticamente inscrito para a prova prático-profissional do XXXIII Exame de Ordem Unificado, sendo assegurado o seu direito de reaproveitamento da 1ª fase do XXXII Exame de Ordem Unificado na realização da prova prático-profissional do XXXIV Exame de Ordem Unificado, mediante o cumprimento das regras do edital complementar.

Confira aqui a íntegra do aditivo de edital

Fonte: OAB Nacional