Após atuação da OAB/DF, Justiça proíbe empresas de exercerem ilegalmente a advocacia na administração de condomínios - OAB DF

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DÉLIO LINS

Após atuação da OAB/DF, Justiça proíbe empresas de exercerem ilegalmente a advocacia na administração de condomínios

A 5ª Vara Federal Cível da Justiça do Distrito Federal julgou procedente Ação Civil Pública proposta pela Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) para condenar duas empresas administradoras de condomínio a:

I- Retirar de seus sítios de internet, páginas de redes sociais (Facebook, Instagram e quaisquer outros) toda e qualquer menção ao oferecimento de assessoria jurídica ou patrocínio de ações judiciais, cobrança judicial, bem como que suspendam imediatamente a divulgação de qualquer material de mídia televisiva, falada ou impressa, por meio eletrônico ou qualquer outro que contenham tais serviços;

II- Encerrar a execução de atividades privativas da advocacia (assessoria, consultoria e orientação jurídicas, ajuizamento de ações, cobranças extrajudiciais/judiciais com exigência de honorários advocatícios ou qualquer outra que seja privativa de advogado ou sociedade de advogados);

III – Encerrar a captação e a indicação ou envio de clientes para escritórios de advocacia;

IV – Encerrar definitivamente a cobrança de honorários advocatícios em decorrência da cobrança extrajudicial de cotas condominiais, quando o serviço comprovadamente não tiver sido prestado por advogado;

V – Promover o registro no Conselho Regional de administração em virtude da atividade de gestão condominial.

“O descumprimento da presente ordem ensejará a incidência de multa, inicialmente arbitrada em R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada conduta que contrarie uma das determinações supra”, extrai-se da sentença.

Confira aqui a sentença na íntegra.

REPERCUSSÃO

O presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr., comemorou o resultado: “Já havíamos obtido decisão liminar, que consideramos na ocasião de extrema importância porque reconhecia e protegia o exercício legal da advocacia e os interesses da população, que, por sua vez, não pode ficar sujeita a pessoas que não têm competência para ofertar serviços advocatícios e agora estamos vendo a Justiça confirmar em sentença. Traz mais segurança a todos”. De acordo com Délio, “muitas vezes, a população paga por serviços que nem sequer foram prestados”.

“A decisão judicial reafirma o compromisso e trabalho da OABDF na defesa da sociedade e da advocacia brasiliense”, disse o Advogado Geral da OAB/DF, Rodrigo Freitas Rodrigues Alves.

O presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB/DF, Almiro Júnior, ressalta que “a sentença proferida comprova que as administradoras de condomínio agem de maneira ilegal, prejudicando a advocacia e a sociedade. São tão cientes disso que, após a repercussão decorrente da propositura das primeiras ações, maliciosamente as administradoras de condomínio passaram a camuflar a prática das ilegalidades. Ocorre que a OAB/DF está atenta a este movimento e, em breve, serão adotas as medidas judiciais cabíveis para coibir e punir aqueles que estão se valendo dessas estratégias para continuar a praticar ilícitos.”

Memória do caso

Denúncias de exercício ilegal da advocacia e da administração de condomínios têm sido feitas junto à OAB/DF e ao CRA/DF. Elas motivaram a criação de um Grupo de Trabalho entre as duas entidades de classe, coordenado pelo presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB/DF, Almiro Júnior.

O Grupo de Trabalho coletou, analisou e tabulou as denúncias, as propostas e os contratos de prestação de serviços, visitou, várias vezes, os sites e redes sociais das empresas. Acabou constatando que elas oferecem serviços sem observar as leis que regem a atividade da advocacia e da administração.

Verificou-se o exercício de atividades típicas da advocacia por quem não é advogado; a oferta de serviços advocatícios em conjunto com outra atividade profissional ou comercial; a mercantilização do exercício da advocacia; a captação em massa de clientes e a publicidade fora dos parâmetros permitidos para a advocacia, dentre outras condutas expressamente vedadas pela Lei 8.906/1994, que regulamenta o exercício da profissão, e pelo Código de Ética e Disciplina da Advocacia.
Esse trabalho resultou na Ação Civil Pública que agora tem sentença da Justiça.

Metrópoles noticiou essa sentença. Confira aqui.

Reportagem anterior do site da OAB/DF fala de mais ações na Justiça.Confira.

Texto: Montserrat Bevilaqua
Comunicação OAB/DF