OAB/DF debate Convenção da Haia de 1980 para propor mudanças - OAB DF

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DÉLIO LINS

OAB/DF debate Convenção da Haia de 1980 para propor mudanças

“É preciso diminuir a desigualdade no tratamento desse acordo internacional, entre os países signatários, e prever que a violência doméstica contra a mulher conste expressamente como exceção ao retorno”, defende a advogada Blenda Lara, organizadora do Seminário “A Convenção da Haia sobre Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças de 1980”, que ocorrerá nos dias 02 e 03 de agosto, com transmissão pelo canal oficial da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF).

Quem está acompanhando a Olimpíada do Japão pode já ter lido, visto ou escutado notícias sobre o caso de Vincent Fichot, um francês de 39 anos que decidiu fazer greve de fome, do lado de fora de uma estação perto do Estádio Olímpico, para sensibilizar as autoridades do seu país, visando que exijam do governo japonês o cumprimento da Convenção da Haia de 1980, tratado que traz ao ordenamento jurídico dos Estados signatários os aspectos civis do sequestro internacional de crianças.

Fichot diz que a ex-mulher, que já o acusou de violência doméstica, mas depois retirou a queixa, raptou seus dois filhos. Ela é japonesa e, no Japão, não há guarda compartilhada nos casos de separação.

Ocorre que casos como o de Fichot acontecem, também, com brasileiros e brasileiras, sendo que o nosso país, assim como o Japão, é signatário da Convenção da Haia de 1980.

“Nas separações de casais, muitas vezes, o desespero fala mais alto. Um dos cônjuges decide sozinho sair do país de residência em direção ao Brasil, ignorando que enfrentará processo civil e criminal por isso”, explica Blenda Lara, que é mestre em Direito Internacional pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e membro da Comissão de Migrações e Comércio Exterior da OAB/DF.

Ela esclarece que, quando a Convenção da Haia de 1980 foi concebida, os principais casos de abdutores envolviam homens. Inconformados com o término do casamento e a perda da guarda dos filhos menores, sem autorização da ex-cônjuge, eles acabavam levando os filhos para paradeiros incertos. “Casos reais foram abordados em filmes que causaram grande comoção”, lembra Blenda.

Com o tempo, esse cenário mudou. “Atualmente, mais mulheres são indevidamente enquadradas nos termos da Convenção da Haia de 1980, em razão de desconhecimento ou por estarem em um lar conturbado e violento. Elas seguem para o Brasil, trazendo os seus filhos e aqui enfrentaram o drama de não terem buscado a guarda no país onde moravam”, diz Blenda Lara.

Segundo Blenda, muitas dificuldades cercam esse tema que, na verdade, quer proteger crianças e o vínculo de pertencimento delas com o local em que residiam. “Indiretamente, temos, também, a questão da proteção à família, base para o desenvolvimento dessas crianças”, pontua.

A Convenção da Haia de 1980, em regra, determina o retorno imediato da criança para o país de residência habitual (havendo exceções). O acordo protege os direitos de guarda e de visita do “genitor abandonado”.

Assim, o importante alerta a ser feito é que o pai ou mãe que planeje mudar-se com filho(a) menor, e sem o outro genitor, para país diferente daquele de residência habitual, conheça as regras da Convenção da Haia de 1980, para evitar medidas judiciais previstas no acordo.

PESQUISA

Um dos palestrantes do Seminário da OAB/DF, Rodrigo Meira, conta que, entre 2015 e 2016, foi supervisor da Autoridade Central brasileira, órgão ligado ao Ministério da Justiça, responsável pela boa condução dos pedidos de cooperação jurídica internacional entre o Estado brasileiro e outros países. Lidou com o tema do cumprimento da Convenção da Haia de 1980 nesse trabalho e fez mestrado analisando 30 processos na Justiça sobre essa temática.

De acordo com Rodrigo Meira, o Brasil tem demorado muito para julgar casos que envolvem o conflito entre os pais: “Mais de um ano, em média.” Assim, as crianças acabam adaptando-se, de modo fático, a viver no Brasil. Algo que vem beneficiando, de certa forma, as mães. No entanto, isso viola a Convenção da Haia de 1980, pois os processos – pelo tratado – deveriam se resolver em seis semanas (havendo exceções).

“O que se desejaria, nesses casos, a proteção das crianças, fica difícil de alcançar, pois, além da demora processual, ocorre de o laudo psicológico, muitas vezes, ser falho, visto que é feito em visitas rápidas que duram, em média, duas horas. Não há um acompanhamento, como ocorre, por exemplo, em Israel ou na Inglaterra, de uma semana”, resumiu Meira.

Segundo esse pesquisador, a estrutura do Judiciário brasileiro que tem dado melhores respostas para essas disputas judiciais é a do Rio Grande do Sul. “Lá, temos observado que a oitiva das crianças é feita com profissionais que têm grande expertise”, afirmou.

Para Meira, é necessário aperfeiçoar a legislação no país, talvez pensando em termos de uma lei especial que trate em mais detalhes as questões de fundo da Convenção da Haia de 1980.  Ele dá um exemplo: “Quando um cidadão brasileiro está em disputa judicial pela guarda dos filhos e as crianças estão nos Estados Unidos, ele tem de pagar advogados. Se um americano entra em litígio com uma brasileira, a Advocacia-Geral da União (AGU), em vista de cooperação internacional, atua em nome do estado brasileiro. O cidadão americano não paga nada. É algo muito injusto! Quem paga a demanda do americano é o povo brasileiro! Agora, se a demanda envolve uma disputa com alguém que está no Uruguai, a pessoa terá de pagar advogados. É, portanto, necessário repensar o acordo que temos com cada parceiro no mundo.”

Outro ponto que Meira aponta e que converge com as observações da advogada Blenda Lara: “Deveria ser mais clara a aplicação da Lei Maria da Penha em casos de violência doméstica em disputas como essas, que envolvem mais de um país. É algo a se considerar.”

SEMINÁRIO

Mais esclarecimentos, sobre esses e outros pontos, poderão ser obtidos durante o Seminário “A Convenção da Haia sobre Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças de 1980”, que contará no painel de abertura, dia 2 de agosto, com o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr.; a presidente da Comissão de Migrações e Comércio Exterior da OAB/DF, Clarita Maia e Blenda Lara, representando a equipe organizadora do evento. Blenda dará as boas-vindas aos primeiros palestrantes do evento, a desembargadora federal Mônica Sifuentes, o desembargador federal e presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Guilherme Calmon e o advogado da União, Wellington Vilella de Araújo. O evento contará ainda com as presenças do deputado federal Roberto de Lucena e da deputada distrital Julia Lucy.

A presidente da Comissão de Migrações e Comércio Exterior da OAB/DF, Clarita Maia, e o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr., acreditam que o seminário contribuirá para esclarecimentos aos que não são advogados e têm interesse no tema e mais ainda aos profissionais da advocacia que querem atuar no ramo internacional do Direito.

“O mundo, hoje, a bem dizer, cabe na palma da mão. A Internet, as ferramentas virtuais e a própria virtualização do Direito estão abrindo as fronteiras à atuação dos profissionais que estão se preparando para os grandes debates e para dificuldades que envolvem mais do que os direitos de um cidadão em seu país. É preciso compreender os direitos dos cidadãos no mundo”, afirma Délio.

A presidente da Comissão de Migrações e Comércio Exterior da OAB/DF diz que a iniciativa do seminário, que partiu da ação da advogada Blenda Lara, tem grande acolhida no colegiado. “É um momento importante para todos nós, contribuição com a gestão e com a advocacia do DF”, disse Clarita Maia.

Texto: Montserrat Bevilaqua

Comunicação OAB/DF