Prerrogativas OAB/DF: dinheiro já pode ser entregue pelos advogados no sistema prisional - OAB DF

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DÉLIO LINS

Prerrogativas OAB/DF: dinheiro já pode ser entregue pelos advogados no sistema prisional

A Diretoria de Prerrogativas e a Procuradoria-Geral de Prerrogativas da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), representadas pelo diretor Newton Rubens e o procurador-geral Inácio Alencastro, respectivamente, se reuniram, virtualmente, nesta segunda-feira (24) com a juíza da Vara de Execuções Penais do DF, Leyla Cury. A pauta da reunião foi a possibilidade de entrega de cobal (itens de higiene, alimentos, medicamentos e roupas) e dinheiro para os internos do Centro de Progressão Provisória (CPP), tendo em vista a recente decisão de suspensão do trabalho externo.

Na ocasião, foi decidido que o dinheiro poderá ser entregue pelo advogado, não sendo necessário passar pelo período de quarentena, como estava sendo realizado. Já em relação às outras unidades do sistema prisional, a magistrada pontuou que a cobal e o dinheiro poderão ser entregues pelos advogados, devendo ser submetida ao período de quarentena somente a cobal. O dinheiro será entregue imediatamente ao interno.

Ainda, durante a reunião, a magistrada explicou que diante da disposição estrutural e acomodação dos internos do CPP não é possível o envio de cobal durante este período excepcional, visto que não há possibilidade de acomodar os itens em local seguro para aguardar o período de quarentena.

Foi pontuado, também, que os internos recebem diariamente quatro refeições, bem como itens básicos de higiene fornecidos pelo próprio sistema prisional, além de ser liberado o acesso à cantina da unidade no período das 8h às 22h, sendo possível, ainda, adquirir itens sobressalentes de higiene e de alimentação, caso assim desejarem.


Texto: Esther Caldas
Comunicação OAB/DF