Portaria nº 56: Padronização de atendimento da advocacia no Sistema Penitenciário do DF já é realidade - OAB DF

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DÉLIO LINS

Portaria nº 56: Padronização de atendimento da advocacia no Sistema Penitenciário do DF já é realidade

Nesta terça-feira (22), uma antiga demanda da advocacia  foi atendida com a publicação da Portaria nº 56 que padroniza o atendimento dos advogados e das advogadas no Sistema Penitenciário do Distrito Federal. O presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), Délio Lins e Silva Jr., recebeu o secretário de Administração Penitenciária do DF (Seape), Wenderson Souza e Teles, em uma reunião comemorativa. Na ocasião, o documento foi assinado na presença de representantes da entidade e da equipe de Prerrogativas da Casa. Após quase três anos de diálogos entre as instituições, a redação do documento chegou à sua versão final e vai impactar diretamente na rotina de quase 16 mil pessoas que cumprem pena no Sistema Penitenciário do DF e na atuação de três mil advogados que militam, habitualmente, nesta área. O presidente da OAB/DF destacou a importância da parceria ao longo desse tempo. “Agradeço a colaboração do Sistema Penitenciário, especialmente no período desafiador da pandemia. Que a gente tenha sempre essa interação, pois o nosso intuito é sempre de contribuir. Contem conosco. Tenho certeza que faremos muita coisa juntos.”

O secretário Wenderson Souza e Teles ressaltou a importância da Portaria nº 56, que agrega não só uma padronização de atendimento, mas o simbolismo da união de forças. “A portaria uniformiza o procedimento, mas tem também um valor institucional muito grande, mostra parceria e revela que todos nós estamos do mesmo lado. Podemos ter visões diferentes em algum momento, mas estamos unidos buscando a melhor atuação de todos”, definiu.

Em sua fala, o secretário apresentou, ainda, números de atendimento em 2021 e que considera surpreendentes. “Para termos ideia da importância dessa Portaria, vale destacar que ano passado 2.903 advogados realizaram 51.325 atendimentos nas unidades prisionais do DF, sendo que 35.096 foram virtuais e 16.229 realizados presencialmente. São números extraordinários.”

O presidente de Prerrogativas do triênio anterior e atual diretor-tesoureiro, Rafael Martins, explica que os números de atendimento são expressivos e demonstram adesão substancial da advocacia ao Parlatório Virtual. “Somos referência nacional na implementação e no aprimoramento dos parlatórios virtuais no Sistema Penitenciário. Graças ao empenho da Seccional, o DF tem hoje o sistema mais eficiente de agendamento eletrônico e atendimento virtual, o que confere mais agilidade e eficiência à atuação da advocacia.”

Segundo ele, a Portaria representa um marco nas relações institucionais. “O nosso trabalho colabora com o Sistema Penitenciário e o Sistema Penitenciário colabora com o nosso trabalho. Fico muito feliz de ver essa portaria assinada e desejo que a gente continue tendo essa relação qualificada.”

O diretor de Prerrogativas Newton Rubens também externou satisfação de participar da conquista que é uma demanda antiga da advocacia. “A assinatura da Portaria é fruto do diálogo entre as entidades e visa trazer mais segurança para o dia a dia da advocacia que milita nas unidades prisionais. Haverá um aumento significativo dos atendimentos presenciais e virtuais, possibilidade de participação dos advogados nas audiências admonitórias, bem como a advocacia poderá exigir recibo na entrega de dinheiro e bens. São alguns dos avanços conquistados com a normativa.”

O diretor adjunto de Prerrogativas, Marcos Akaoni, acrescenta que a uniformização dará segurança jurídica para os advogados. “É complicado você ir ao presídio todos os dias e ter procedimentos distintos de atendimento, no qual uma área permite algo e a outra já não permite, em uma semana o procedimento é de uma forma, na outra já é diferente. Então essa portaria dará segurança jurídica para o advogado atuante na área criminal. O jovem advogado também vai ter um balizador em quais itens e procedimentos ele estará alicerçado para exercer a sua função. Os policiais também serão beneficiados, pois terão um padrão para seguir, facilitando assim suas funções. Vai ser um bem comum inestimável”, concluiu.

Em concordância, o coordenador do Sistema Prisional, Alexandre S. Tavares, comemorou a conquista. “A Portaria traz uma mesma linguagem para as duas instituições e para a ponta do serviço público que é quem vai estar cuidando do atendimento. Todas as unidades estarão padronizadas com a forma de lidar com a advocacia e suas demandas. É um marco que demonstra a relação harmônica entre OAB/DF e o Sistema penitenciário.”

O policial penal Alex Fernandes, responsável pela redação do documento, ressaltou que “o normativo está pautado na norma constitucional que considera o advogado indispensável à administração da Justiça e exercerá um importante papel na construção de políticas e ações entre o Sistema Penitenciário e a advocacia brasiliense.”

Portaria nº 56

Dentre as definições de atendimento da advocacia, pode-se destacar:

– O estabelecimento prisional receberá a quantia em dinheiro e dará recibo ao advogado, encaminhando-a ao Núcleo de Assistência Social – NUAS ou à Gerência de Assistência ao Interno (GEAIT);

– Será possível o atendimento avulso, quando houver disponibilidade de vaga e horário, nas salas destinadas pela Administração Penitenciária para essa finalidade. O atendimento avulso ocorrerá todos os dias da semana, inclusive aos finais de semana e feriados;

– Nos dias de visitação às unidades prisionais, os atendimentos presenciais e virtuais se iniciarão às 16h, ressalvada a possibilidade de atendimentos avulsos;

– O atendimento poderá ser feito por até dois advogados ou um advogado e um estagiário, desde que a procuração preveja a possibilidade de substabelecimento. É permitido ao advogado titular adicionar ao atendimento por videoconferência a participação de 1 (um) advogado auxiliar com cadastro regular, mediante substabelecimento ou autorização escrita;

– Deixa de ser exigida a antecedência no caso em que a Unidade Prisional alterar a modalidade do atendimento agendado ou se por ventura recair restrição superveniente sobre a pessoa privada de liberdade;

– Caso a pessoa privada de liberdade esteja com alguma condição restritiva de atendimento pelo advogado, como isolamento por orientação da equipe de saúde, o sistema informará a situação e não permitirá o agendamento;

– Dada a complexidade demandada, o advogado poderá reservar dois blocos de horários consecutivos e ininterruptos para entrevistar cada cliente, desde que haja disponibilidade nos horários desejados.

Confira aqui a Portaria nº 56 na íntegra.

Texto: Esther Caldas
Fotos: Eduardo Braz
Comunicação OAB/DF – Jornalismo