Comissão de Prerrogativas da OAB/DF aprova desagravo público por ofensa a prerrogativa de advogados

Caso é da 16ª Delegacia de Polícia de Planaltina (16ª DP), onde delegado tem mais denúncias por possíveis abusos de autoridade

A Comissão de Prerrogativas da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) aprovou, nesta terça-feira (26), desagravo público para repudiar ofensas que sofreram na 16ª Delegacia de Polícia de Planaltina (16ª DP) os advogados Tiago de Oliveira Maciel e Eila de Araújo Almeida. Também, o encaminhamento desse caso à Procuradoria de Prerrogativas a fim de serem instaurados os procedimentos cabíveis nas esferas administrativas, cíveis e criminais. Por fim, a Comissão agirá para reiterar o caso ao governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha. Um ofício foi encaminhado anteriormente ao governador.

Contaram os advogados que estiveram na delegacia tão somente para atender cliente e conduziram-se de acordo com a ética profissional, agindo para garantir que não houvesse constrangimento indevido à pessoa investigada e à sua esposa. Contudo, acabaram vítimas de uma “tentativa de responsabilização criminal” em pleno exercício da profissão, “o que amesquinha direito e prerrogativa definida em lei”.

Para o diretor de Prerrogativas da OAB/DF, Newton Rubens de Oliveira, o caso envolve “uma delegacia com histórico de ofensas às prerrogativas da advocacia, ferindo direitos dos cidadãos. Não foi possível a resolução amigável perante a direção da PCDF, e, diante das gravíssimas acusações, por parte do delegado no presente caso, não só o desagravo, mas as representações por possível crime de abuso de autoridade são medidas que se impoem. O relator, doutor Ildebrando Mendes, foi preciso e feliz nas suas colocações de relatório e voto, razão pela qual foi aclamado por unanimidade pela Comissão de Prerrogativas”. 

Newton Rubens lembra que se trata do mesmo delegado denunciado por outros advogados: “Tivemos lá, na 16ª DP, o caso do advogado Rodrigo Santos que foi algemado pelas mãos e pelos pés. Esse delegado é reincidente em agressões à advogados. É, portanto, caso de extrema gravidade e que exige imediatas providências, como estamos adotando”.

MEMÓRIA

Sobre esse caso dos advogados Tiago de Oliveira Maciel e Eila de Araújo Almeida, já se pronunciaram o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr. e o procurador-geral de Prerrogativas da OAB/DF, Inácio Bento de Loyola Alencastro.

“Sempre exigiremos o cumprimento das prerrogativas da advocacia de pé. Trabalhamos pelos direitos dos cidadãos, que estão garantidos na Constituição Federal.  Estamos em condições de igualdade com todos os operadores do Direito. Essa nossa independência e o respeito às prerrogativas asseguram vivermos em Estado Democrático de Direito no nosso país. Confiamos na apuração dos fatos. Confiamos nas autoridades que estamos acionando”, disse Délio.

 “A advocacia do DF vem sofrendo sistemáticas violações às suas prerrogativas na Delegacia de Planaltina! A OAB/DF irá combater com veemência todas as situações de desrespeito à Lei Federal 8.906/94 e também irá tomar todas providências cabíveis contra as autoridades que estão criando tais situações, afirmou o procurador-geral de Prerrogativas da OAB/DF”, Inácio Bento de Loyola Alencastro.

ENTENDA O CASO

Chegou ao conhecimento da Seccional reclamação formulada pela Diretoria da Subseção de Planaltina, noticiando que o delegado-chefe da 16ª Delegacia de Polícia (DP) instaurou procedimento para apurar a conduta dos advogados Thiago de Oliveira Maciel e Eila de Araújo Almeida pela suposta prática de “violação de domicílio, atentado contra a segurança de utilidade pública e desobediência”.

Os relatos trazidos pelos advogados dão conta de que houve “perseguição implacável contra a advocacia e o direito de defesa”. Segundo descreve a Seccional ao governador: “Não é possível enquadrar as condutas dos advogados citados nos crimes que lhe foram imputados pelo delegado”.

Na narrativa das representações sustenta-se que os advogados estiveram na delegacia tão somente para atender cliente e conduziram-se de acordo com a ética profissional, agindo para garantir que não houvesse constrangimento indevido à pessoa investigada e à sua esposa. Contudo, acabaram vítimas de uma “tentativa de responsabilização criminal” em pleno exercício da profissão, “o que amesquinha direito e prerrogativa definida em lei”.

Confira o Relatório da Comissão de Prerrogativas da OAB/DF

Leia aqui a reportagem anterior publicada aqui no site da OAB/DF

Comunicação OAB/DF