Após um pedido da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), solicitando o fim da exigência de reconhecimento de firma em procuração ofertada por cliente, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) se manifestou a favor do pedido da advocacia (Veja a decisão no final desta nota).
“Esta é uma vitória em nome das prerrogativas dos advogados e advogadas do DF, que enfrentavam problemas para atuarem na Fazenda Federal. A PGFN vai comunicar todos os órgãos sobre o fim da exigência, o que facilitará o trabalho dos colegas”, explica o diretor de Prerrogativas da OAB/DF, Newton Rubens.
Comunicação OAB/DF