TJDFT prorroga prazos devido instabilidade do sistema PJe - OAB DF

“Ser inclusivo, ser plural, ser independente,
ser uma referência no exercício da cidadania.”

DÉLIO LINS

TJDFT prorroga prazos devido instabilidade do sistema PJe

Em virtude da instabilidade que o site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), principalmente no PJe, desde a tentativa de ataques de hackers ao sistema, o Tribunal resolveu acatar a sugestão e o pedido feito pela Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) e prorrogar os prazos dos processos em 1º e 2º graus vencidos nesta terça-feira (16/08). Ainda conforme a resolução do TJDFT “o prazo de vencimento dos processos fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema”.

Veja aqui o pedido da OAB/DF para prorrogação dos prazos.  

Leia abaixo a íntegra do comunicado do TJDFT

Prorrogação de prazo – 16.08.2022

Incluída por TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS em16/08/2022 14:16

Publicado em 16/08/2022

Prorrogação de prazo!!

Em virtude de instabilidade da rede, o TJDFT prorrogou os prazos vencidos no dia 16/08/2022 do PJe de 1º e 2º Graus para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.

A prorrogação atende o disposto no art. 10, §2º, da  Lei 11.419/2006, regulamentada pelo art. 11, I e II, da  Resolução CNJ 185/2013 e pelo art. 9 da Portaria Conjunta TJDFT 53/2014.

Legislação

Lei 11.419/2006. Art. 10, § 2º: No caso do § 1º deste artigo, se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.

Resolução 185/CNJ. Art. 11: Os prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade de quaisquer dos serviços referidos no art. 8º serão prorrogados para o dia útil seguinte, quando:

 I – a indisponibilidade for superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h00 e 23h00; ou

 II – ocorrer indisponibilidade entre 23h00 e 24h00.

Portaria Conjunta TJDFT 53/2014. Art. 11: Os prazos que prescreverem no dia da ocorrência de indisponibilidade de quaisquer dos serviços referidos no art. 8º desta Portaria serão prorrogados para o dia útil seguinte, quando:

 I – a indisponibilidade for superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h e 23h; ou

 II – ocorrer indisponibilidade entre 23h e 24h.

Atenciosamente,

COORDENADORIA DO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO

Comunicação OAB/DF