OAB pede à PF que advogados tenham acesso mais rápido a cópias de inquéritos - OAB DF

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DÉLIO LINS

OAB pede à PF que advogados tenham acesso mais rápido a cópias de inquéritos

O Conselho Federal da OAB pediu à Polícia Federal que garanta acesso imediato a autos de inquéritos policiais e demais procedimentos a advogados e advogadas. A entidade manifestou preocupação em relação às prerrogativas da advocacia no âmbito da instituição pelo aumento do tempo de análise dos pedidos feitos por advogados e advogadas para terem acesso a cópias de peças de procedimento policial. A PF estendeu o prazo de 48h para três dias para a defesa obter cópia de inquérito policial.

As ponderações foram feitas por meio de ofício enviado ao diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, na quarta-feira (26/7). O documento é assinado pelo presidente do CFOAB, Beto Simonetti, e pelo procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, Alex Sarkis. A OAB Nacional pede que a PF adote providências para que a advocacia tenha acesso às informações dos jurisdicionados o mais rápido possível.

O presidente Beto Simonetti destaca que o Conselho Federal está atento à defesa das prerrogativas em todas as instâncias do Poder Judiciário e demais instituições. “Temos atuado incansavelmente nesse sentido. Nós nos manteremos vigilantes e atuaremos institucionalmente para que todas as prerrogativas da advocacia sejam respeitadas”, afirmou.

Para Alex Sarkis, eventuais restrições às prerrogativas dos advogados não afetam somente a classe, mas toda a sociedade. “Trata-se de um obstáculo ao próprio equilíbrio necessário ao Estado Democrático de Direito, considerando que o advogado desempenha papel essencial na defesa dos direitos e liberdades fundamentais de seus representados, como já reconhecido pela Constituição da República”, ressalta.

Histórico

O prazo de 48 horas havia sido estabelecido em 7 de novembro de 2016, na Instrução Normativa n. 108-DG/PF, com o objetivo de regulamentar a atividade de polícia judiciária da Polícia Federal. No início do ano seguinte, o ato normativo foi alterado, conforme redação publicada no Boletim de Serviço n. 001, fixando o período de três dias.

A Lei n° 13.245, de 2016 alterou o art. 7º do Estatuto da Advocacia e da OAB e ampliou os direitos do advogado, garantindo o exame de autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza em instituição responsável por conduzir investigação.

“Nota-se, então, que a lei federal que regulamenta a matéria não traz previsão de prazo para a concessão, ao advogado, das cópias de procedimento policial, razão pela qual não pode a instrução normativa criar previsão inexistente na legislação, prejudicando o trabalho do advogado, uma vez que o prazo estipulado na norma retarda a análise do feito pelo profissional contratado pelo investigado”, diz o CFOAB no documento.

O ofício também cita a súmula 14, do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual “é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.


Comunicação OAB/DF com informações da OAB Nacional