Programa de Incentivo ao Voluntariado: OAB/DF recebe visita técnica de consultores do Prêmio Innovare

A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), por meio da Comissão da Mulher Advogada (CMA), já está na segunda fase do Prêmio Innovare com o Programa de Incentivo ao Voluntariado (PROVO). A premiação, reconhecida por muitos como o Oscar da justiça brasileira, seleciona as melhores práticas criadas por advogados, defensores públicos, promotores e magistrados, com o intuito de aprimorar o sistema de justiça brasileiro. Na Categoria Advocacia, já foram premiadas 15 práticas e homenageadas outras 22.

Desde sua criação, em 2004, o Prêmio Innovare já reconheceu mais de 260 práticas em vários estados do país, colaborando para que estes trabalhos sejam conhecidos em outras regiões e promovendo a transformação deles em políticas públicas. No banco de práticas do Innovare, acessível ao público no site do Instituto, é possível conhecer todas as práticas que já foram selecionadas para concorrer à premiação.

A presidente da Comissão da Mulher Advogada, Nildete Santana, comemora o destaque da OAB/DF. “É uma honra ver nosso Programa de Incentivo ao Voluntariado trilhando caminhos de sucesso e levando a proposta de incentivo e prática para outras dimensões. Nós temos a confiança de que o PROVO, da Comissão da Mulher Advogada, será um finalista porque reúne ações voltadas ao respeito e incentivo à cidadania para as novas gerações. Estar na segunda fase significa que o projeto tem solidez, criatividade e pertinência temática com o edital do Prêmio Inovare.”

O consultor do Prêmio Innovare, Marco Lara, parabeniza a gestão da OAB/DF por incentivar boas práticas e explica que a visita técnica é muito importante para a próxima etapa da premiação.

“Esta fase é extremamente importante porque traz credibilidade ao Prêmio, na medida em que o Relatório dos Consultores, em cada estado e no Distrito Federal, é submetido à Comissão julgadora, contendo todos os dados que confirmam, com seus respectivos resultados, que se trata de uma prática e não apenas de um projeto. Essa visita tem, portanto, o duplo objetivo de confirmar que as informações apresentadas no ato de inscrição são verdadeiras e de complementar o que já foi apresentado no ato da inscrição com outras informações relevantes.”

Marco Lara detalha, ainda, que passar para a segunda fase significa dizer que a prática reúne as condições objetivas de ser finalista, e ser premiada, pois ela já passou pelo primeiro crivo que é a adequação às normas do Instituto. “Passar para a segunda fase já é uma vitória para os autores. E o fato de repensar o Sistema de Justiça de uma forma diferente da usual é também muito salutar, pois somente isto já traz as melhorias que o sistema precisa para se conectar com a sociedade”, finaliza.

Nildete Santana conclui que a iniciativa pode contribuir muito para melhorar a vida de pessoas com diferentes percepções do mundo. “O voluntariado tem o potencial de transformar a vida de quem colabora e a vida de quem recebe essas ações. Então, estamos na disputa e com possibilidade de chegar lá. Estamos também na torcida para que o projeto conquiste esse prêmio”, finaliza.

Participam das Comissão Julgadora do Innovare ministros do STF, STJ, TST, desembargadores, promotores, juízes, defensores, advogados e outros profissionais de destaque interessados em contribuir para o desenvolvimento do nosso Poder Judiciário.

A CMA atua em diversas frentes. Conheça:

  1. Comissão da Mulher Advogada vai à escola

Dentro do ambiente escolar, a CMA dialoga com as novas gerações, abordando e discutindo temas de interesse da escola e dos adolescentes, por meio de palestras, rodas de conversas e dinâmicas. Alguns dos temas explorados: direitos humanos; cidadania e direito ao voto; mediação de conflitos; namoro legal; profissões jurídicas; masculinidade tóxica; direitos das mulheres; gravidez na adolescência; importunação sexual; paternidade responsável; respeito as diferenças; assédio moral e sexual; vícios e drogas, efeitos e consequências; e violência contra a mulher.

  1. Projeto Outubro Rosa: Câncer – dúvidas, mitos e direitos

Consiste em levar informações para conscientizar a população da necessidade do autoexame, do exame preventivo e dos direitos do paciente com câncer. A atividade é desenvolvida nas rodoviárias do DF, sanando dúvidas da população, além da distribuição de folhetos e cartilhas educativas.

  1. Projeto Doe Dignidade

Visa a arrecadação e doação de material de higiene básica (absorvente, sabonete, creme dental, desodorante, shampoo e condicionador) para comunidades carentes.

  1. Projeto Doação de Potes de Vidros para Aleitamento Materno

Objetiva conscientizar sobre a importância do aleitamento materno e a arrecadação de potes de vidro para doação ao Banco de Leite do Distrito Federal.


Comunicação OAB/DF – Jornalismo

Nota em defesa da competência da justiça do trabalho

A Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal, e a Associação dos Advogados Trabalhistas do Distrito Federal vêm a público manifestar-se sobre a decisão monocrática proferida na Reclamação Constitucional no 59.795, em trâmite no STF, nos termos a seguir.

I. O relator da reclamação mencionada, Ministro Alexandre de Moraes, proferiu a decisão monocrática, julgando procedente a Reclamação Constitucional no 59.795 para cassar uma decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região (MG) em uma reclamatória trabalhista que versa sobre reconhecimento de vínculo de emprego ou de motorista de aplicativos.

II. Conforme a decisão monocrática do STF, o TRT Mineiro, ao reconhecer o vínculo de emprego, “desconsidera as conclusões do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL no julgamento da ADC 48, na ADPF 324, no RE 958.252 (Tema 725-RG), na ADI 5835 MC/DF e no RE 688.223 (Tema 590-RG), que permitem diversos tipos de contratos distintos da estrutura tradicional do contrato de emprego regido pela CLT”.

III. Pois bem, ao final da decisão proferida na RC no 59.795, sob o fundamento de restabelecer a autoridade da Corte Suprema, foram cassados os atos praticados pela Justiça do Trabalho, determinando-se a remessa dos autos à Justiça Comum.

IV. A conclusão que se obtém a partir da decisão monocrática é que a Justiça do Trabalho não será competente para julgar processos envolvendo pedido de reconhecimento de vínculo de emprego na forma da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, mesmo antes da definição do mérito. Ou seja, na forma da teoria da asserção, ainda que o empregado venha a dizer que tem direito ao vínculo empregatício, pois atende os requisitos do artigo 2o e 3o da CLT, tal matéria, não poderia ser julgada pela Justiça do Trabalho, o que fere de morte o artigo 114 da Constituição Federal de 1988.

V. É notório que a sociedade brasileira enfrenta discussões sobre a caracterização, ou não, de vínculos empregatícios nessas formas flexíveis de trabalho. Contudo, a competência para julgar pedidos de reconhecimento de vínculo empregatícios, ainda que venham a ser julgados improcedentes, permanece e deve permanecer com a Justiça do Trabalho.

VI. A competência prevista no art. 114 da Constituição Federal de 1988, que atribui à Justiça do Trabalho a incumbência de julgar as ações oriundas da relação de trabalho e outras controvérsias decorrentes dessa relação, inseridas nos incisos I e IX respectivamente, não se encontra esvaziada. Pelo contrário, a competência está intacta no texto constitucional.

VII. Da mesma forma, não houve declaração de inconstitucionalidade dos artigos 2o e 3o da CLT, nem há impedimento legal ao exercício da pretensão de reconhecimento de vínculo empregatício nesses casos que tensionam os limites das relações típicas de trabalho ou que se relacionem a essa espécie de vínculo trabalhista.

VIII. A decisão monocrática proferida na Reclamação Constitucional compromete a própria existência da Justiça do Trabalho, desconsiderando as diferentes hipóteses que se inserem na sua competência definida constitucionalmente e, por essa razão, a revisão do entendimento adotado merece especial atenção do Supremo. Ademais, a referida decisão contraria ainda o que dispõe os artigos 44, 45, inciso II e parágrafo primeiro, bem como o artigo 62, ambos do CPC.

Diante disso, a Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal, e a Associação dos Advogados Trabalhistas do Distrito Federal, como expoente da defesa da Constituição Federal e da democracia, vêm manifestar apoio à manutenção da integridade da Justiça do Trabalho e da sua competência constitucionalmente estabelecida, entendendo que a decisão monocrática proferida na Reclamação Constitucional no 59.795 se deu por equívoco.

Confira aqui o documento.

Délio Lins e Silva Júnior
Presidente da OAB/DF

André Santos
Presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/DF

Régis Cajaty Barbosa Braga
Presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas do Distrito Federal




OAB/DF participa do Lançamento da Frente Parlamentar de Proteção às Pessoas Autistas

Nesta terça-feira (30/05), a Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), representada pela presidente da Comissão de Defesa da Pessoa com Autismo, Flávia Amaral, participa do Lançamento da Frente Parlamentar de Proteção às Pessoas Autistas, que acontece às 17h, no Plenário 13 do Anexo II da Câmara dos Deputados. O evento será transmitido ao vivo pelo YouTube, no canal da entidade, e contará, ainda, com exposição do artista autista Augusto Mangussi.

A Frente Parlamentar, proposta e presidida pelo deputado federal Felipe Becari (União/SP) e que reúne o apoio de 210 deputados, visa o aprimoramento da legislação relacionada à defesa dos direitos das pessoas autistas; também, a proposição e o acompanhamento de políticas públicas relacionadas ao tema.

Flávia Amaral adianta que o evento é de grande relevância e que chama atenção para a necessidade de se promover alianças. “Não podemos transformar toda a comunidade autista em uma casta de pessoas incapazes. Temos que nos libertar da ignorância. Um dos princípios reguladores da existência da OAB é a defesa do Estado Democrático de Direito. Agora, como ter um Estado Democrático de Direito se temos pessoas vivendo ao largo e fora da sociedade? Precisamos unir forças para trazer pessoas com autismo para participar e contribuir democraticamente.”

Confirmaram participação no evento: a secretária nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Anna Paula Feminella; o secretário estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Governo de São Paulo, Marcos da Costa; a secretária municipal da Pessoa com Deficiência da Cidade de São Paulo, Silvia Grecco; a coordenadora de Políticas Públicas para Autismo no Estado do Pará, Nayara Barbalho; a representante da Subsecretaria de Cuidados Especiais, ligada à Secretaria de Estado da Casa Civil do Rio de Janeiro, Andrea Bussade; o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, Mário Goulart Maia; a presidente da Comissão de Defesa da Pessoa com Autismo da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Flávia Dias Amaral, e a artista Amanda Paschoal, pessoa autista, militante de Direitos Humanos.

A sociedade civil estará representada e terá voz para apresentar suas prioridades na agenda legislativa e em políticas públicas da Saúde, da Educação e das pessoas com deficiência. Estão confirmadas as presenças de autistas, pais, mães, ativistas e de institutos, dentre eles:

• ABRAAC
• Abraça
• Amai Azul
• HFC Saúde de Piracicaba
• Instituto de Terapia de Mães Atípicas
• Instituto Jô Clemente
• Instituto Olga Kos
• Lagarta vira Pupa
• Ninar
• Rio Te Ama
• Você nunca andará sozinho
• Tudo Azul

AUDIÊNCIA PÚBLICA – Precederá o lançamento da Frente Parlamentar uma Audiência Pública aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados. Ocorrerá a partir das 16h e será um momento com mesa oficial composta por Emerson Damasceno, presidente da Comissão Especial de Defesa dos Direitos da Pessoa com Autismo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Fernando Cotta, presidente de honra do Movimento Orgulho Autista Brasil (MOAB), Arthur de Almeida Medeiros coordenador-geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Ministério da Saúde; e Décio Nascimento Guimarães, diretor de Políticas de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação. Também, haverá transmissão, ao vivo, pelo YouTube, canal da Câmara dos Deputados.


Comunicação OAB/DF com informações da Câmara dos Deputados

Nota de pesar pelo falecimento de Carlos Alberto Galdino de Souza

As diretorias da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) e da Caixa de Assistência dos Advogados do Distrito Federal (CAADF) lamentam o falecimento do advogado Carlos Alberto Galdino de Souza.

Neste momento difícil e delicado, a OAB/DF e a CAADF se solidarizam e desejam força, coragem e muita união aos familiares e amigos(as).

Diretoria da OAB/DF
Diretoria da CAADF

OAB/DF realiza Colégio de Presidentes de Subseções em Águas Claras

Nesta sexta-feira (26/05), representantes das subseções, da CAADF e da diretoria da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) se reuniram para o Colégio de Presidentes de Subseções, que acontece a cada dois meses. O encontro, conduzido pelo presidente Délio Lins e Silva Jr. e pela vice-presidente Lenda Tariana, foi realizado no auditório da Subseção de Águas Claras, que é representada pelo advogado Eric Gustavo.

Na ocasião, foram discutidos assuntos de interesse, como a organização da XXI Conferência Distrital da Advocacia, a ser realizada em agosto; a campanha “O DF é da Gente”, que deve ser relançada, tendo em vista os desdobramentos com a aprovação do arcabouço fiscal; as melhorias estruturais nas subseções; Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); além da troca de experiências.

Délio Lins e Silva Jr. agradeceu a presença de todos e reforçou a importância desse encontro. “O Colégio de Presidentes é um momento importantíssimo para ouvir uns aos outros, celebrar as conquistas, dividir os fardos, e focar no que podemos aperfeiçoar em prol da advocacia local e, consequentemente, alcançar a sociedade. Foi um encontro proveitoso, como sempre, reforçando a integração, a autonomia e a voz das subseções.”

Para Lenda Tariana, o encontro é fundamental para que as subseções vivenciem, na prática, a autonomia e a integração proposta pela gestão. “É muito salutar e construtivo que tenhamos esse momento de troca de experiências e de compartilhamento dos projetos que a Casa desenvolve. É incluir e valorizar as subseções, que tanto operam em prol da advocacia e da sociedade.”

O anfitrião, Eric Gustavo, endossou a alegria de receber os colegas. “É sempre maravilhoso estar ladeado pelos meus pares presidentes. É uma oportunidade única abrir a nossa casa, confraternizar, trocar experiências e aprimorar os nossos conhecimentos e atividades como Ordem dos advogados do Brasil, e só quem ganha com isso é a advocacia.”

Coordenando o colegiado, ao lado de Leonardo Rabelo, a presidente da Subseção de Samambaia, Elaine Rockenbach, destacou que o encontro foi marcado por importantes debates, tendo em vista os assuntos em alta para a advocacia, como a LGPD. “Foi uma edição desafiadora, com a discussão de temáticas novas e urgentes para a Classe, como as questões relativas à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. É nessa troca de experiências e opiniões que surgem contribuições importantes para o avanço no exercício da advocacia.”

Por sua vez, Leonardo Rabelo, que preside a Subseção de Ceilândia, endossou que o encontro é muito importante, pois nele são apresentadas demandas das respectivas regiões. “É sempre muito produtivo, pois trazemos temas que, em conjunto com a diretoria da Seccional, temos a oportunidade de chegar a um ponto de convergência e soluções.”

O secretário-geral, Paulo Maurício Siqueira, ressaltou que o Colégio Presidentes é uma valiosa oportunidade de troca de experiências. “É um momento para falar sobre tendências, entender as demandas das subseções e de a Seccional se preparar e atender as reivindicações justas dos nossos presidentes e de toda a diretoria de subseções. A Seccional sabe que boa parte da advocacia vive e trabalha nas nossas subseções, e é por isso que a gente investe tanto. Hoje foi mais um dia rico de ideias e tenho certeza que daqui vão sair grandes resultados.”

Representando a Tesouraria da OAB/DF, Rafael Martins pontuou a relevância do encontro. “É uma iniciativa democrática da gestão do presidente Délio, que sempre reúne as lideranças das subseções, dando voz e ampliando a independência.”

Também presente no encontro, o diretor de Prerrogativas, Newton Rubens, considerou a reunião produtiva. “É sempre um momento muito frutífero, com excelente troca de experiências, o que é fundamental para uma OAB democrática.”

Em nome da Caixa de Assistência, o secretário-geral, Márcio Oliveira, reforçou a identidade de braço assistencial. “Foi uma honra participar do Colégio de Presidentes. É um momento importante para ouvir a necessidade da advocacia e de demonstrar que estamos sempre atentos e disponíveis.”

Estiveram presentes representando as Subseções:

Eric Gustavo de Gois Silva – Águas Claras

Françoar Dutra – Brazlândia

Leonardo Rabelo – Ceilândia

Graciela Slongo – Gama e Santa Maria

Handerson Almeida e Rachel Farah – Guará

Igor Teles Lima – Núcleo Bandeirante

Cátia Mendonça – Paranoá e Itapoã

Gustavo Bueno – Riacho Fundo e Recando das Emas

Elaine Ferreira Gomes Rockenbach – Samambaia

Bruno da Costa Lima – São Sebastião

Arthur Gurgel Freire Santos – Sobradinho

Flávio Augusto Fonseca – Taguatinga


Comunicação OAB/DF – Jornalismo

TJDFT suspende emissão de boletos para recolhimento de depósitos judiciais no Banco do Brasil

Em virtude do encerramento do Termo de Credenciamento 001/2022 com o Banco do Brasil (BB), que trata da captação e da administração de depósitos judiciais até o seu levantamento, o TJDFT informa que os saldos de depósitos judiciais sob custódia do BB serão migrados para o Banco de Brasília (BRB).

Acesse o Ofício 310/GC da Corregedoria da Justiça do DF e confira o cronograma de migração. 

Comunicação OAB/DF com informações do TJDFT

OAB regulamenta Sistema Nacional de Defesa das Prerrogativas unificado

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) aprovou, por unanimidade, nesta segunda-feira (22/5), provimento relativo ao Sistema Nacional de Defesa das Prerrogativas. O documento unifica as regras para atuação da entidade na defesa das prerrogativas da advocacia em todo o país, descrevendo procedimentos referentes às prerrogativas, como o roteiro para a realização de atos de desagravo, a regulamentação do Registro Nacional dos Violadores de Prerrogativas da Advocacia e o impedimento de autoridades reconhecidas como violadoras de prerrogativas de serem homenageadas e ministrarem cursos no Sistema OAB.

“Essa é a prova de que o diálogo constrói e que é necessário ouvir as pessoas, sempre. O direito é muito dinâmico, a advocacia é dinâmica, nenhum regramento é imutável. Este provimento salvaguarda a advocacia brasileira e está de acordo com os tempos em que vivemos. Será aperfeiçoado, sempre que necessário”, celebrou o presidente do CFOAB, Beto Simonetti.

O texto do provimento é fruto de vários encontros feitos desde o início da gestão pela Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (CNDPVA) com as respectivas comissões seccionais, no Distrito Federal, em Alagoas e no Ceará, além de reuniões e agendas de trabalho do órgão em todo o país, por meio também da Caravana de Prerrogativas.

Ricardo Breier, presidente da comissão, revela que a padronização das regras era a principal demanda das 27 seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil. “Trata-se de um passo imprescindível para uma atuação coordenada do Sistema OAB no sentido de garantir o respeito aos direitos da profissão e do cidadão, no âmbito de suas demandas judiciais. É um passo decisivo para fecharmos o cerco às violações de prerrogativas em todo o país”, afirmou Breier, coautor da proposta de provimento ao lado do procurador nacional de Prerrogativas, Alex Sarkis. Para ele, trata-se de uma iniciativa histórica. 

O procurador nacional de Prerrogativas, Alex Sarkis, também pontuou que o processo por meio do qual o provimento foi construído merece exaltação. “Há muito nós viemos discutindo a aprovação de um provimento para unir a boa vontade de todas as seccionais pela defesa e valorização da nossa profissão e da nossa instituição. Chegamos a um resultado final absolutamente primoroso. Tivemos uma grande jornada de concepção deste provimento de forma muito democrática, ouvindo o Colégio de Presidentes com todas as suas realidades e nuances. Estamos prestes a entregar à advocacia brasileira um verdadeiro legado da unificação de todos os esforços daquela que é a nossa maior missão institucional.”

O diretor de Prerrogativas da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), Newton Rubens, celebrou a decisão. “É uma regulamentação a ser muito comemorada, pois define quais são as competências de cada um dos órgãos e como devem atuar dentro do sistema OAB. Essa era uma demanda antiga do sistema de prerrogativas de todas as seccionais do Conselho Federal e fruto de muito diálogo com a Procuradoria Federal e a Comissão Federal.”

O Provimento do Sistema Nacional de Defesa das Prerrogativas decorre da Resolução nº 1 de 2013, aprovada à época pela Diretoria do CFOAB. A proposta, chancelada pelo Conselho Federal nesta segunda-feira, estabelece regras e unifica e fortalece procedimentos em todo o país. 

Para ter a atuação fortalecida, o Sistema Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia ganhou novos integrantes. Antes composto pela Procuradoria de Prerrogativas, pela CNDAP, e pelas respectivas comissões de prerrogativas das seccionais e subseções, agora também fazem parte do sistema a Ouvidoria Nacional de Honorários; as diretorias e coordenadorias de prerrogativas das seccionais; os Tribunais de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia; as Câmaras de Direitos e Prerrogativas dos Conselhos Seccionais; as procuradorias seccionais; as comissões subseccionais e os representantes subseccionais. 

“Adianto entendimento no sentido de acolher as propostas encaminhadas, que, em síntese, demonstram-se fundamentais e imprescindíveis para a manutenção do respeito às prerrogativas das advogadas e dos advogados do Brasil, conforme ressaltado pelos proponentes, com singelos ajustes”, pontuou a relatora da proposição, conselheira federal Juliana Bumachar (RJ).

Gedeon Pitaluga, presidente da OAB de Tocantins, pediu a palavra e, em nome do Colégio de Presidentes, reconheceu o esforço na escuta das seccionais para a construção do texto. “Por orientação do nosso coordenador do Colégio de presidentes, gostaria de agradecer à conselheira relatora pelo trabalho e pelo cuidado em cada detalhe na análise da proposta e a sensibilidade em ouvir o Colégio de Presidentes em incluir as seccionais em matéria tão relevante”, afirmou. 


Comunicação OAB/DF com informações da OAB Nacional

OAB aumenta para 70 anos limite de idade para indicados pelo quinto

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) atualizou, nesta segunda-feira (22/5), de 65 para 70 anos a idade máxima permitida para a indicação de integrantes dos tribunais judiciários e administrativos. O objetivo foi tornar o Provimento nº 102/2004, do Conselho Federal, compatível com o novo texto constitucional. Tanto o Provimento como a Constituição estabeleciam que o indicado não poderia ter mais de 65 anos, mas a Emenda Constitucional 122/2022, que entrou em vigor no ano passado, alterou a idade máxima para 70 anos.

O Conselho Federal da OAB é responsável por elaborar listas sêxtuplas para o preenchimento das vagas reservadas à advocacia nos tribunais. Parte dos integrantes das cortes brasileiras vêm da advocacia e do Ministério Público, o chamado quinto constitucional.

Em 2015, o Congresso já tinha aprovado a “PEC da Bengala”, que aumentou a idade da aposentadoria compulsória de 70 para 75 anos, mas sem mexer na idade máxima para ingresso nos tribunais. Isso só foi mudado no ano passado.

“Trata-se, portanto, de mera adequação da norma interna regulamentar à nova previsão constitucional, majorando de 65 para 70 anos a idade máxima para inscrição das advogados e advogadas interessados no processo seletivo às vagas do quinto constitucional”, disse o relator, o conselheiro federal pela OAB-PE Bruno de Albuquerque Batista.

O Conselho Federal da OAB também atualizou as idades mínimas, adequando o Provimento nº 102/2004 ao texto atual da Constituição. O advogado interessado em ser ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deve ter pelo menos 35 anos. Para integrar os Tribunais Regionais Federais (TRFs) e os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), a idade mínima é de 30 anos.


Comunicação OAB/DF com informações da OAB Nacional

Nota de Repúdio contra o novo arcabouço fiscal que limita o Fundo Constitucional do DF

A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) manifesta repúdio ao substitutivo do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 93/2023, o novo arcabouço fiscal, que limita o Fundo Constitucional do DF (FCDF) às regras comuns de limites de gastos públicos.

O Fundo Constitucional do DF, previsto no inciso XIV do art. 21 da Constituição Federal e regulamentado pela Lei Federal 10.633/2002, provê recursos para a organização e manutenção da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como assistência financeira para a execução de serviços públicos de saúde e educação. Essa Lei Federal estipula a atualização do FCDF à variação da Receita Corrente Líquida da União (RCL), ou seja, acompanha o crescimento efetivo do país.

Com a aprovação do PLP 93/2023, sob a versão substitutiva apresentada pelo deputado relator Claudio Cajado (PP-BA), o Fundo Constitucional do DF poderá ser limitado como gasto público não excepcional, ou seja, em no máximo 70% das receitas regulares ou 2,5% do crescimento real das despesas em comparação ao ano anterior. Dessa forma, restaria revogado o crescimento baseado na RCL.

Importante ressaltar a singularidade do DF em razão da responsabilidade pela preservação, manutenção e integridade de toda a área pública destinada à União no planalto central, apoiando a segurança nacional dos poderes públicos e garantindo os direitos fundamentais da paz, segurança, educação, saúde e bem-estar da população que cerca a capital federal. A limitação dos gastos com o Fundo Constitucional do DF retira a autonomia financeira prevista na Carta Magna e enfraquece o DF em seu objetivo constitucional, ressaltado acima.

A pauta é inclusive tema da campanha “O DF é da Gente”, assinada por esta seccional em parceria com diversas outras entidades da Sociedade Civil. Campanha que vem recebendo substancial apoio dos mais diversos setores e personalidades, dada a sua relevância.

Délio Lins e Silva Jr.
Presidente da OAB/DF

Leandro Alcântara
Comissão de Controle de Gastos Públicos

Conselho Pleno da OAB aprova mudança na distribuição de recursos às seccionais

O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou, na manhã desta segunda-feira (22/5), uma alteração no percentual de distribuição de recursos e a inserção das Caixas de Assistência dos Advogados na obrigatoriedade de elaboração do “Termo de Transição de Gestão”. A distribuição de recursos era limitada a 20% das receitas advindas das cotas estatutárias dos Conselhos Seccionais e passa a representar 30% do total. 

Em termos financeiros, a mudança representa uma evolução no volume de recursos  que contribuirão significativamente para o êxito dos objetivos fixados com a advocacia de cada estado.

A proposta foi apresentada pelo presidente e pelo diretor-tesoureiro do Conselho Federal, Beto Simonetti e Leonardo Campos, respectivamente. O conselheiro federal pelo Rio Grande do Norte André Augusto de Castro relatou a proposição de modificação de dispositivos constantes do Regulamento Geral e dos Provimentos n° 185/2018 e n° 216/2023. 

Simonetti ressaltou que a medida é uma forma de aprimorar “o encaminhamento e a destinação correta dos valores que têm seguido para as seccionais como investimento, para que sejam todos investidos em projetos eficazes, sobretudo no Plano Nacional de Interiorização da Advocacia”, afirmou o presidente do CFOAB.  

“Gostaria de agradecer ao nosso tesoureiro nacional, que tem dado toda a atenção na melhor destinação dos recursos e com muita responsabilidade institucional tem procurado junto às seccionais fazer o direcionamento dos recursos da forma mais justa e competente”, acrescentou Simonetti. 

“O Conselho Federal da OAB está sempre atento e vigilante em relação ao cumprimento de seus compromissos com a advocacia brasileira, em todos os rincões do país. A alteração no percentual de distribuição de recursos é exemplo disso, da necessidade de seguir nossa bandeira de interiorização na prática”, afirmou o diretor-tesoureiro, Leonardo Campos.

Compromisso do sistema

O Art. 13, inciso IX, determina que a distribuição de recursos pelo Conselho Federal aos Conselhos Seccionais é limitada ao percentual de 20% das receitas das cotas estatutárias. Para o relator da matéria, o Conselho Federal da OAB se mostra atento às dificuldades derivadas desse teto e comprometido com a advocacia, principalmente na interiorização da advocacia, ao propor a mudança. Do contrário, “mesmo dispondo de recursos financeiros, vê-se impedido de atender tais demandas dos Conselhos Seccionais por conta da limitação”. 

“Diante do compromisso do Sistema OAB no desenvolvimento de gestões em suas estruturas operacionais, visando maior eficiência e eficácia, o repasse de tais custos e/ou despesas ao valor da anuidade do advogado, tem, indubitavelmente, dificultado tal atendimento com recursos próprios dos Conselhos Seccionais”, disse André Augusto de Castro. 

O CFOAB verificou, ainda, que o Provimento n° 185/18 demandava ajustes no art 4º, VI que trata da classificação da despesa com depreciação em “despesas operacionais”. Segundo a orientação do corpo técnico do Conselho Federal, após a edição do Provimento, constatou-se o equívoco, uma vez que em sistema de planejamento e execução orçamentária, a depreciação deve ser classificada como “despesa não operacional” para os fins de apuração da variação patrimonial nas contas de resultado do exercício.

Além disso, a inclusão das Caixas de Assistência no “Termo de Transição de Gestão” é importante uma vez que as Caixas gerem um volume significativo de recursos no Sistema OAB para o cumprimento das atribuições de assistência à advocacia. “Por conseguinte, sempre que houver mudança em sua gestão, também deve disponibilizar o conhecimento integral, pela Diretoria que iniciará a próxima gestão, da real situação administrativa, econômica e financeira, evitando-se solução de continuidade em suas atribuições institucionais”, pontuou o relator.


Comunicação OAB/DF com informações da OAB Nacional

Fique Informado

Fale Conosco


SEPN 516 Bloco B Lote 7 | Asa Norte | Brasília/DF | 70770-522 - Salas do Advogado

[email protected] - [email protected] - (61)3036-7000

Parceiros: