A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) publicou nesta terça-feira (27/02) edital de chamamento público para formação de cadastro de interessados no Programa de Empreendimentos Habitacionais, credenciados junto à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab-DF). O cadastramento poderá ser realizado até o dia 31 de dezembro de 2024.
O presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr., ressaltou a importância da iniciativa para o fortalecimento da advocacia. “Estamos felizes em poder anunciar uma grande ação, inédita, para beneficiar a advocacia e ajudar na realização do sonho da casa própria. A implementação de um programa de aquisição de imóveis com preços diferenciados se torna uma medida não apenas justa, mas também estratégica, pois fortalece a advocacia, impactando positivamente na sua produtividade, engajamento e comprometimento, e, consequentemente, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida das famílias das advogadas e advogados que vierem a ser beneficiados.”
Poderão participar deste procedimento para aquisição de imóveis com preços diferenciados os advogados e as advogadas regularmente inscritos nos quadros da OAB/DF em situação normal/licenciado e que estejam em dia com suas obrigações estatutárias, legais e financeiras, no ato do requerimento.
Os candidatos deverão acessar o site da OAB/DF, efetuar o login e preencher o formulário eletrônico, junto com o cadastro eletrônico do advogado, localizado na tela de requerimentos online, disponibilizado no link: https://oabdf.org.br/oabdfdigital/#advogado
A OAB/DF fará análise do preenchimento dos requisitos apresentados pelos candidatos e encaminhará à Codhab-DF os nomes dos aprovados, já inseridos no referido Cadastro, que deverá obedecer a ordem cronológica de encaminhamento/aprovação dos pedidos dos interessados.
A Codhab-DF informará à OAB/DF os empreendimentos e imóveis disponíveis, bem como a quantidade de unidades que serão disponibilizadas aos cadastrados. Com base na informação de unidades disponibilizadas, fornecida pela Codhab-DF, a OAB/DF encaminhará os nomes dos cadastrados aptos à aquisição dos imóveis, considerando a ordem cronológica estabelecida no Cadastro.
Os advogados e advogadas cadastrados serão informados de cada etapa do processo por meio do endereço eletrônico fornecido na fase do cadastramento junto à OAB/DF. As avaliações dos requisitos técnicos previstos na legislação de regência e necessários à aquisição dos imóveis serão de responsabilidade exclusiva da Codhab-DF. A OAB/DF não tem qualquer responsabilidade pela eventual impossibilidade de o profissional (cadastrado e indicado) adquirir o imóvel ofertado, pois caberá à Codhab -DF, dentro dos critérios legais e regimentais, a aprovação de cada cadastramento.
Este procedimento é regido pela Lei Federal n. 8.906/94 e demais leis e atos normativos aplicáveis ao tema.
As tratativas da OAB/DF para a viabilização do edital já acontecem há meses junto à Codhab. Relembre aqui.
Confira aqui a íntegra do edital.
Jornalismo OAB/DF