A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) comunica que, em virtude do feriado forense da Semana Santa, o expediente na OAB/DF, subseções e FAJ/DF estará suspenso no dia 28 de março, conforme a Portaria nº 15. As atividades serão retomadas na segunda-feira, 1º de abril. Ressalta-se que as salas de apoio à advocacia no sistema prisional funcionarão normalmente no dia 28 de março.
A contagem dos prazos processuais seguirá o que está estabelecido nos artigos 219 e 224, § 1º, do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015), juntamente com o art. 139 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.
Jornalismo OAB/DF