OAB/DF protocola Ação Direta de Inconstitucionalidade contra Lei que proíbe a veiculação de cenas de violência contra a mulher - OAB DF

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DÉLIO LINS

OAB/DF protocola Ação Direta de Inconstitucionalidade contra Lei que proíbe a veiculação de cenas de violência contra a mulher

Nesta segunda-feira (07/10), a Seccional Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Distrital nº 7.548/2024. A legislação, de autoria do deputado pastor Daniel de Castro e sancionada pelo governador do Distrito Federal, proíbe a veiculação, transmissão e compartilhamento de cenas de violência contra a mulher no DF. A ação foi apresentada ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

Em julho, a Procuradoria de Direitos Humanos da OAB/DF formou um grupo de trabalho para estudar a constitucionalidade da norma, com o objetivo de levar a questão ao Conselho Pleno da entidade. Após análise, o plenário decidiu ingressar com a ADI, que ficou a cargo da Advocacia-Geral da OAB/DF. Relembre aqui.

Segundo a OAB/DF, a Lei nº 7.548/2024 fere diretamente os princípios constitucionais da liberdade de expressão e de proporcionalidade, além de desrespeitar a liberdade de escolha das vítimas.

A Ordem sustenta que a proibição imposta pela lei torna invisibilizado tanto o crime quanto as vítimas, o que é particularmente preocupante em um cenário em que ocorrem inúmeros casos de violência doméstica e sem testemunhas.

A advogada-geral da OAB/DF, Karina Amorim, comemorou a ação e reforçou a atuação da OAB em prol das mulheres. “Esta gestão sempre privilegiou a proteção aos direitos das mulheres. Essa ADI nada mais é do que mais uma ação em prol da defesa dos direitos humanos, em especial das mulheres, estamos atentos e alinhados nessa luta”

Jornalismo OAB/DF

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