Eleições 2024: OAB/DF informa mudança em suplência da Comissão Eleitoral - OAB DF

“Ser inclusivo, ser plural, ser independente,
ser uma referência no exercício da cidadania.”

DÉLIO LINS

Eleições 2024: OAB/DF informa mudança em suplência da Comissão Eleitoral

A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) divulgou, nesta quarta-feira (30), a substituição de um membro suplente em sua Comissão Eleitoral. A advogada Camila Hosken Cunha (OAB/DF 38967) foi designada para ocupar o posto deixado por Vivian Cristina Collenghi Camelo (OAB/DF 24.991), que solicitou afastamento da função.

A alteração foi formalizada pela Portaria nº 39, de 30 de outubro de 2024, assinada pelo presidente Délio Lins e Silva Jr. e publicada no Diário Eletrônico da Seccional. Em conformidade com o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94), o prazo para contestações e notificações começa a contar a partir do primeiro dia útil após a publicação.

O Provimento 222/2023-CFOAB estabelece:

Art. 4º O(a) Presidente do Conselho Seccional designa a Comissão Eleitoral Seccional e seu Presidente, constituindo órgão temporário, responsável pela realização da eleição, competindo-lhe exercer funções de gestão e julgamento, em primeira instância.

§ 1º A Comissão Eleitoral Seccional, respeitadas a paridade de gênero e a equidade racial, na forma prevista no art. 10 deste Provimento, é composta por 03 (três) a 11 (onze) advogados(as), a critério do(a) Presidente, e igual número de suplentes, sendo presidida, preferencialmente, por Conselheiro(a) Seccional ou por Membro Honorário Vitalício do Conselho Seccional.

§ 2º A Comissão Eleitoral Seccional não pode ser integrada por membro de quaisquer das chapas concorrentes no Conselho Federal, nos Conselhos Seccionais ou nas Subseções, nem por parente até o terceiro grau, inclusive por afinidade, sócio(a) ou associado(a), e empregado(a) ou empregador(a) de candidato(a), havendo vínculo formal societário ou empregatício, nem incorrer nas inelegibilidades previstas no art. 11 deste Provimento.

Jornalismo OAB/DF

Deixe um comentário