A Comissão Eleitoral para as eleições da OAB/DF 2024, em face das notícias veiculadas nas mídias sociais acerca de parecer emanado pela Subcomissão de Heteroidentificação no que toca à avaliação de candidata, tem a informar que:
(1) A Subcomissão de Heteroidentificação é independente, nomeada em obediência à norma e formada por corpo técnico vinculado à Universidade Federal de Brasília, conforme artigo 5º, parágrafo 2º, inciso I do Provimento n.º 222/2023;
(2) NÃO HÁ QUALQUER MANIFESTAÇÃO oficial da Subcomissão até o momento, em relação a nenhum dos candidatos entrevistados, pois não foi entregue o parecer opinativo do artigo 12, parágrafo 5º do Provimento n.º 222/2023;
(3) O parecer é tão somente opinativo, tendo a Comissão Eleitoral total autonomia para decidir sobre a matéria, inclusive com base na percepção social de terceiros sobre a autoidentificação étnico-racial do(a) declarante e em sua autodeclaração, conforme previsão legal dos artigos 5º, parágrafo 2º, inciso II e 12, parágrafo 5º, ambos do Provimento n.º 222/2023;
Antonio Alberto do Vale Cerqueira
Presidente da Comissão Eleitoral da OAB/DF – Eleições 2024.