Por solicitação da Comissão Eleitoral da OAB/DF para as Eleições 2024, o Conselho da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) nomeou, por meio de portaria publicada no Diário Eletrônico, Valter Bruno de Oliveira Gonzaga (OAB/DF 15143) como novo membro suplente da Comissão Eleitoral da Seccional. A nomeação foi oficializada pelo presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr.
A portaria, de número 40, foi divulgada nesta segunda-feira, 4 de novembro de 2024. Em conformidade com o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94), o prazo para contagem de atos e notificações referentes à designação começará a partir do primeiro dia útil após a publicação, o que garante a transparência e o cumprimento dos procedimentos legais da entidade. Confira a Portaria na íntegra.
Saiba mais sobre o Provimento 222/2023-CFOAB:
Art. 4º O(a) Presidente do Conselho Seccional designa a Comissão Eleitoral Seccional e seu Presidente, constituindo órgão temporário, responsável pela realização da eleição, competindo-lhe exercer funções de gestão e julgamento, em primeira instância.
§ 1º A Comissão Eleitoral Seccional, respeitadas a paridade de gênero e a equidade racial, na forma prevista no art. 10 deste Provimento, é composta por 03 (três) a 11 (onze) advogados(as), a critério do(a) Presidente, e igual número de suplentes, sendo presidida, preferencialmente, por Conselheiro ou Conselheira Seccional ou por Membro Honorário Vitalício do Conselho Seccional.
§ 2º A Comissão Eleitoral Seccional não pode ser integrada por membro de quaisquer das chapas concorrentes no Conselho Federal, nos Conselhos Seccionais ou nas Subseções, parente até terceiro grau, inclusive por afinidade, sócio(a) ou associado(a), e empregado(a) ou empregador(a) de candidato(a), havendo vínculo formal societário ou empregatício, nem incorrer nas inelegibilidades previstas no art. 11 deste Provimento.
Jornalismo OAB/DF