A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), por meio da Diretoria e Procuradoria de prerrogativas, interveio em defesa de uma advogada presa em condições degradantes em Sergipe e sem acesso à sala de Estado-Maior, como previsto no Estatuto da Advocacia. Detida em Aracaju enquanto respondia a um processo em Brasília, a advogada foi mantida em uma cela comum, em violação de direitos fundamentais.
Um relatório da OAB/SE, com fotos e descrições detalhadas, revelou vazamentos, manchas nas paredes e um forte odor na cela, expondo a advogada a condições insalubres. Diante da gravidade da situação, a OAB/DF entrou com uma ação judicial, reforçando um habeas corpus já apresentado pela defesa. Com base nos argumentos e nas evidências, a autoridade judicial acolheu o pedido, revogando a prisão da advogada.
Durante a audiência, o procurador-geral adjunto de Prerrogativas da OAB/DF, Igor Abreu Farias, destacou a violação dos direitos humanos e das prerrogativas da advogada. “Foi uma situação extremamente desconfortável saber que uma colega estava submetida àquelas condições degradantes e desumanas.”
“Buscamos uma intervenção cirúrgica, levando a situação ao juiz e ao tribunal, e conseguimos o restabelecimento das prerrogativas dela. Assegurar a dignidade da advogada não é privilégio, mas um direito, garantindo que, até o trânsito em julgado, o profissional tenha custódia adequada, em sala de Estado-Maior. No caso dela, não existia sala de Estado-Maior no estado de Sergipe, então o único caminho foi garantir a liberdade,” completou Igor.
Jornalismo OAB/DF