A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) realizou, na última segunda-feira (25/11), o “Seminário de Direito Tributário: Temas Atuais do Direito Tributário”. O evento foi uma iniciativa da Comissão de Assuntos Tributários da OAB/DF com o apoio do projeto “CARF com Elas.”
O encontro contou com a presença de autoridades como Carlos Higino, presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), Semiramis Duro, vice-presidente do CARF, João Grognet, procurador-geral adjunto da Fazenda Nacional, Ana Cláudia, conselheira do CARFe presidente da ACONCARF, e Guilherme Ribas da Silva, assessor de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O secretário-geral da OAB/DF, Paulo Maurício Siqueira, abriu o evento ressaltando a relevância do CARF para a advocacia tributária. “O CARF desempenha um papel essencial no sistema tributário. A relação harmoniosa entre o órgão e a advocacia é imprescindível. A advocacia tributária depende do CARF, assim como o CARF depende da advocacia. Essa sintonia é fundamental para superarmos desafios e buscarmos a justiça fiscal.”
O presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB/DF, Alberto Medeiros, comemorou a realização do debate. “Agradeço ao apoio irrestrito da OAB/DF, que possibilita a realização de eventos como este. A relação entre a advocacia e o CARF é um exemplo de evolução conjunta. Este seminário reforça nossa missão de promover debates que fortalecem a advocacia tributária.”
Durante sua apresentação, Carlos Higino, presidente do CARF, abordou os principais desafios enfrentados pelos órgãos julgadores. “Nosso grande desafio, seja no poder judiciário ou na esfera administrativa, é equilibrar a celeridade e a justiça, respeitando os direitos do contribuinte e de seus defensores, enquanto entregamos resultados com prazos reduzidos.”
Ao apresentar os avanços, Carlos Higino celebrou a aprovação das súmulas no âmbito do CARF. “Antes, havia inconsistências entre julgamentos na primeira instância da Receita Federal e no próprio CARF. A Lei 14.200/2021 trouxe a obrigatoriedade das súmulas para ambas as instâncias, promovendo mais uniformidade e previsibilidade.”
Ele concluiu enfatizando a importância da crítica construtiva e do compromisso com resultados concretos. “Nosso trabalho é garantir que os casos sejam resolvidos de maneira justa e célere, sempre respeitando os princípios da advocacia e do devido processo legal. Continuaremos avançando, aprimorando o sistema e entregando resultados em prol de uma justiça mais acessível e eficiente.”
Já a vice-presidente do CARF, Semiramis Duro, apresentou os avanços trazidos pelo novo Regimento Interno do órgão, vigente desde janeiro de 2024. Segundo ela, as mudanças representam uma transformação significativa na forma como o CARF opera.
“No último ano, ocorreram tantas mudanças e a produtividade foi tão intensa que estamos, realmente, em uma nova conjuntura. Meu objetivo hoje é apresentar alguns aspectos do novo Regimento que considero fundamentais para os objetivos listados pelo presidente: qualidade, celeridade e eficiência”, destacou.
Entre os pontos abordados, a vice-presidente ressaltou as novas atribuições concedidas aos presidentes de turma, câmara e sessão, medidas que visam agilizar os processos. Ela também mencionou a ampliação da competência das turmas extraordinárias, agora responsáveis por julgar processos envolvendo até 2.000 salários mínimos, conforme o artigo 46 do Regimento.
Semiramis também destacou a redução do número de julgadores nas turmas ordinárias e extraordinárias, que passou de oito para seis integrantes. Embora à primeira vista a medida possa parecer contraditória, ela explicou que essa mudança visa promover debates mais ágeis, sem comprometer a profundidade das análises.
Outro avanço apresentado foi a criação de turmas especializadas, como as turmas aduaneiras, instituídas pela Portaria 627/2024, atendendo à demanda por maior especialização em áreas específicas, como o direito aduaneiro. “Essas mudanças refletem nosso compromisso com a eficiência e a qualidade nos julgamentos, assegurando que o CARF continue a atender as demandas com maior agilidade e especialização”, afirmou a vice-presidente do CARF.
O novo regimento também trouxe inovações no âmbito da carreira dos conselheiros. Entre as alterações, Semiramis destacou a ausência de distinção entre conselheiros, o aumento no número de mandatos permitidos (de seis para oito e, no caso dos vice-presidentes, de oito para doze) e a garantia de maior paridade nos julgamentos.
Ela enfatizou ainda as novas competências atribuídas aos conselheiros para decisões de caráter administrativo, como a realização de diligências e a declaração de intempestividade de recursos, com base na Súmula CARF nº 1. “O novo Regimento reflete uma visão moderna e estratégica do CARF, priorizando a qualidade, a celeridade e a eficiência em todos os aspectos. Continuaremos aprimorando nosso sistema para garantir uma justiça mais acessível e eficiente.”
Jornalismo OAB/DF