O prazo final para justificar a ausência no voto é amanhã, 17 de dezembro, e o processo pode ser feito diretamente no site oficial da OAB/DF (oabdf.org.br/eleicoes-oabdf-2024)
O voto é obrigatório para todos os inscritos na OAB que estejam em dia com o pagamento das anuidades, conforme previsto no art. 63, §1º, do Estatuto da Advocacia e da OAB (EAOAB), no art. 134 do Regulamento Geral do EAOAB (RGEAOAB) e no art. 26 do Provimento nº 222/23.
A ausência sem justificativa dentro do prazo pode acarretar multa equivalente a 20% do valor da anuidade. Contudo, advogados e advogadas maiores de 70 anos têm o voto facultativo, conforme disposto no art. 26, §1º, inciso I, alínea “a” do Provimento nº 222/23.
Jornalismo OAB/DF