A presidente da Comissão de Igualdade Racial da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), Tuanne Costa, concedeu entrevista para o programa DF no Ar, da Record, para comentar um caso de abordagem discriminatória ocorrido dentro de uma loja. Segundo ela, a conduta pode ser enquadrada como injúria racial, crime inafiançável e imprescritível.
Tuanne Costa explicou que a injúria racial foi equiparada ao crime de racismo em 2023, o que resultou no aumento da pena. “A injúria racial foi, inclusive, recentemente, em 2023, equiparada ao crime de racismo, tanto que a pena teve um aumento.” Segundo ela, a distinção entre os dois crimes está no fato de que a injúria racial atinge um indivíduo específico, como no caso da vítima. “E a gente classifica a injúria justamente quando ela é cometida apenas para um indivíduo, que foi o caso do Davi.”
Além da responsabilização criminal, Tuanne Costa pontuou que tanto o funcionário envolvido quanto a loja podem ser responsabilizados civilmente. “Neste caso, além do funcionário, a loja também pode ser responsabilizada pela conduta.” Ela acrescentou que o caso pode resultar em sanções tanto na esfera penal quanto na cível. “Além da imputação criminal, também a cível.”
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Jornalismo OAB/DF