Defesa das Prerrogativas: Pleno aprova desagravo público em defesa de advogado agredido no exercício profissional - OAB DF

Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal

Defesa das Prerrogativas: Pleno aprova desagravo público em defesa de advogado agredido no exercício profissional

A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) aprovou em sessão do Conselho Pleno, ato de desagravo público em favor de um advogado que foi alvo de agressões verbais e físicas no exercício da profissão, durante reunião com um cliente em seu escritório, no dia 11 de novembro de 2022. A decisão ocorreu em sessão ordinária na última quinta-feira (08/05).

O autor da agressão teria se exaltado após questionamentos sobre a condução de uma ação previdenciária. Durante o atendimento, o cliente quebrou objetos do escritório e, na sequência, partiu para agressões físicas, conforme registrado em vídeo. O episódio motivou a instauração de um inquérito policial e posterior Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), com proposta de transação penal homologada pela Justiça.

Durante o julgamento, o presidente da OAB/DF, Paulo Maurício Siqueira, Poli, reforçou a responsabilidade institucional em defender, de forma firme e proporcional, os direitos da classe. “O desagravo é um direito da advocacia, previsto em lei, e não pode ser banalizado. Deve ser aplicado com responsabilidade e respaldo jurídico. Nós temos isso muito bem encaminhado na legislação.”

O presidente também destacou que o advogado agredido estava em pleno exercício profissional, e que a atuação da OAB/DF deve se estender a qualquer situação em que a advocacia seja desrespeitada mesmo fora de ambientes formais. “Não é preciso estar em um tribunal ou delegacia para ser advogado. Somos advogados 24 horas por dia. E, se formos agredidos ou desrespeitados em razão disso, a Ordem precisa abraçar a advocacia. A proteção da classe é inegociável.”

Segundo ele, o caso aprovado estabelece parâmetros importantes para as futuras deliberações do Conselho Pleno sobre desagravos públicos. “Não foi uma questão privada. Foi um ataque à advocacia, ao seu exercício legítimo, e a Ordem não se curvará diante disso”, concluiu.

Newton Rubens, diretor de prerrogativas da OAB/DF, destacou que o desagravo público vai além da reparação individual: é um instrumento de proteção da própria advocacia. “O parágrafo 2º do artigo 8º trata justamente da legitimidade do ato de desagravo em relação à pessoa passiva da agressão. Ele prevê que, nos demais casos, a Diretoria poderá remeter o pedido de desagravo, desde que existam indícios de ofensa ao exercício profissional ou qualquer violação às prerrogativas. Ou seja, a norma informa claramente que o foco do desagravo é institucional, voltado à defesa da advocacia e do respeito à sua função essencial à Justiça.”

Em seu voto como relator, o conselheiro seccional Sérgio dos Anjos, chamou a atenção para a gravidade da conduta, que violou direitos previstos no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), como a inviolabilidade do local de trabalho, a liberdade do exercício profissional e a proteção à integridade do advogado. “A advocacia foi ferida. A legalidade foi ferida. O Estado Democrático de Direito foi ferido”, afirmou.

Jornalismo OAB/DF

Deixe um comentário