Nesta quarta-feira, 25 de junho de 2025, a Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) solicitou ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) esclarecimentos urgentes sobre a nomeação de um magistrado para vaga de desembargador por critério de merecimento, ocorrida em 24 de junho de 2025. A OAB/DF busca entender se a indicação respeitou as diretrizes de paridade de gênero estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A entidade solicitou, ainda, que a posse do novo desembargador seja sobrestada até que os esclarecimentos sejam prestados e a controvérsia dirimida.
O presidente da OAB/DF, Paulo Maurício Siqueira, Poli, reafirmou “o inabalável compromisso da Ordem com a paridade de gênero e a inclusão no Poder Judiciário”. Prosseguiu dizendo que: “Diante da recente nomeação no TJDFT, solicitamos esclarecimentos urgentes para garantir que as diretrizes da Resolução CNJ nº 525/2023 sejam plenamente respeitadas, assegurando a alternância e a representatividade feminina. A transparência é fundamental para o fortalecimento das nossas instituições.”
Ainda nesta tarde, a imprensa noticiou que o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, em decisão conjunta com o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, suspendeu a votação do TJDFT.
A matéria completa do Metrópoles sobre o assunto pode ser consultada aqui.
A OAB/DF e os ministros Barroso e Campbell consideram a Resolução CNJ nº 525/2023, que alterou a Resolução CNJ nº 106/2010, introduzindo o Art. 1º-A. Essa norma estabelece “diretrizes claras e obrigatórias para a promoção de juízes ao segundo grau, com foco na crucial paridade de gênero, por meio de editais alternados (mistos ou exclusivos para mulheres) para vagas de merecimento, a partir de 1º de janeiro de 2024”.
Em vista desse entendimento, é necessário observar o gênero do último magistrado promovido por merecimento para definir a modalidade do edital subsequente.
Conforme trecho do ofício da Seccional enviado à Corte: “Caso o último promovido por merecimento tenha sido um homem, o próximo edital deverá ser exclusivo para mulheres, o que aparentemente não foi seguido no processo de promoção por merecimento havido em 24/06/2025 neste E. TJDFT”.
No ofício, a OAB/DF reforça seu “obstinado compromisso” com a representatividade e a inclusão. Como exemplo, a entidade cita no documento enviado ao TJDFT que a Resolução nº 5/2020 do Conselho Federal da OAB estabeleceu a paridade de gênero (50% para cada gênero) e cotas raciais (30% para candidatos pretos e pardos) nas eleições do Sistema OAB a partir de 2021.
Diante dessa argumentação, os seguintes esclarecimentos foram solicitados:
1) Informações detalhadas sobre o procedimento que levou à recente indicação do magistrado para a vaga por merecimento, incluindo as datas de abertura do edital e os critérios adotados;
2) Demonstrativo da composição atual do Tribunal em relação à proporção de gênero nos cargos de Desembargadores, especificando as últimas nomeações por merecimento e o respectivo gênero dos magistrados promovidos, desde a entrada em vigor da Resolução CNJ nº 525/2023;
3) Justificativas técnicas e jurídicas que fundamentaram a referida indicação, em face do disposto no Art. 1º-A da Resolução CNJ nº 106/2010 (introduzido pela Resolução CNJ nº 525/2023).
A OAB/DF, por sua presidência e diretores, conclui o ofício expressando confiança na atenção e pronto atendimento do TJDFT, ressaltando que a demanda visa “a transparência e o fortalecimento das instituições jurídicas”.
Leia, a seguir, na íntegra, o ofício enviado ao TJDFT.
Jornalismo OAB/DF, com informações do site Metrópoles
