TRT-10 acolhe pedido da OAB/DF e prioriza pagamento de honorários advocatícios antes do recesso - OAB DF

Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal

TRT-10 acolhe pedido da OAB/DF e prioriza pagamento de honorários advocatícios antes do recesso

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) acolheu pedido da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) e determinou a priorização da expedição de alvarás referentes a honorários advocatícios pendentes até o início do recesso forense.

O despacho foi assinado eletronicamente na terça-feira (17) pelo desembargador corregedor regional, José Leone Cordeiro Leite.

Veja aqui a decisão

A medida busca assegurar celeridade no pagamento de valores de natureza alimentar devidos à advocacia.

O pedido integra uma atuação institucional da OAB/DF direcionada a três tribunais com jurisdição no Distrito Federal. Além do TRT-10, a Seccional protocolou solicitações semelhantes junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que ainda analisam o pleito.

Para o presidente da OAB/DF, Paulo Maurício Siqueira (Poli), a decisão do TRT-10 representa um reconhecimento relevante do papel da advocacia no sistema de Justiça.

“Registramos nosso agradecimento ao TRT-10 pela sensibilidade institucional e pelo pronto acolhimento do pedido da OAB/DF. A priorização da expedição de alvarás de honorários respeita o caráter alimentar desses valores e contribui para a dignidade do exercício profissional”, afirmou.

Poli também manifestou expectativa positiva quanto às demais cortes acionadas.

“Temos confiança de que o TJDFT e o TRF1 seguirão o mesmo entendimento, reforçando uma postura convergente de valorização da advocacia e de compromisso com a efetividade da prestação jurisdicional”, completou.

A OAB/DF acompanha a tramitação dos pedidos apresentados e seguirá atuando para garantir o respeito às prerrogativas profissionais e à subsistência da advocacia, especialmente no período que antecede o recesso forense.

Leia aqui também sobre o pedido da OAB/DF aos tribunais

Jornalismo OAB/DF

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